Pedágio e seus direitos


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Após a Segunda Guerra o financiamento de autoestradas mediante pedágios deu-se na Europa e nos EUA. O fato se deu pelo desenvolvimento da indústria automobilística, reconstrução de países atingidos pela guerra e limitação dos orçamentos públicos. Como importante instrumento de política rodoviária, ressurge então o pedágio após meio século de esquecimento ou abandono que lhe fora imposto pelo desenvolvimento das ferrovias (Inglaterra, Estados Unidos, Brasil e outros) e pela força do direito de liberdade (França). A roupagem contemporânea coloca-o como meio de recuperação e remuneração do capital investido por concessionárias privadas na construção e conservação de modernas estradas. É assim no mundo todo. No Brasil, porém, o financiamento privado de infraestruturas, com a participação das concessionárias de rodovias, está longe de corresponder ao método genuíno de construção de obras públicas para posterior exploração (remuneração dos valores investidos). Em São Paulo é significativo o número de pedágios instalados nos últimos 15 anos e, consequentemente, os consumidores devem ficar atentos a seus direitos. Quem circula por rodovia administrada sob regime de concessão passa a ser considerado consumidor. Ao pagar pedágio para sua conservação, o usuário estabelece com a concessionária uma relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor o ampara fielmente em várias hipóteses e até mesmo em caso de acidentes. Se o consumidor pagou por um serviço que apresentou vício (defeito), deve ser ressarcido por possíveis danos, sejam materiais ou morais. Porém, é bom ressaltar que para fazer valer direitos, o consumidor deve apresentar sempre o comprovante do pagamento do pedágio. Ele é um recibo e, como tal atesta a passagem do cidadão pelo posto de cobrança e lhe atribui a condição de consumidor. O consumidor que circula em rodovia pedagiada tem ainda direito a serviços de atendimento mecânico, socorro médico, instalação de cabines telefônicas a cada quilômetro, reaparelhamento da Polícia Rodoviária e conservação de outras estradas sem cobrança de pedágio, dentre vários outros. Outra questão importante a se tratar é a exigência ao direito de emissão de cupom fiscal no pedágio. Um dos indicadores de verificação do retorno financeiro às concessionárias é a comprovação do fluxo de veículos, ou seja, para aumentar a tarifa do pedágio, a concessionária comprova ao governo estadual que o número de veículos que transitam pela rodovia está insuficiente e a tarifa deve ser aumentada. Essa comprovação ocorre da seguinte forma: cada cupom emitido pela cabine de pedágio corresponde a um veículo, porém quando não se emite o cupom, não é registrado o veículo que passou pelo pedágio. Então, se o consumidor não exige o bilhete, perderá direito ao guincho, mecânica e outros serviços. Ainda, e principalmente, remeterá a concessionária a alegar aumento na tarifa pela insuficiência de carros circulantes naquela dada Rodovia. A fiscalização das concessionárias de pedágio está, portanto, em nossas mãos. Deve-se sempre exigir o recibo (cupom) para garantirmos direitos e comprovarmos circulação, evitando sonegações de informações e majoração de preços. ÁLCOOL O preço do álcool vendido à distribuidora chegou a R$ 0,58 o litro em Ribeirão Preto, de acordo com pesquisa feita pela CEPEA/ESALQ. A queda fez os preços caírem naquela cidade. Em Franca, tudo na mesma. QUEDA DE ENERGIA Este Comércio anunciou que, por três vezes nos últimos 20 dias, houve queda de energia na cidade de Franca e região. Primeiro: é um absurdo que isso continue ocorrendo. Segundo: o consumidor tem direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da queda de energia, bem como do abatimento proporcional na conta mensal. Terceiro: falta investimento na rede de energia elétrica e houve aumento na conta em aproximadamente 20%. Quarto: nós, trouxas, pagamos a conta. PROCON’S Está em estudos no Ministério da Justiça, por força do novo Pacto Republicano, mudanças no Código de Defesa do Consumidor para que os Procon’s possam ajuizar ações coletivas em nome dos consumidores. A mudança evitaria uma enxurrada de processos individuais, que demoram a ser julgados e podem, a depender do juiz, ter decisões distintas. É só conferir. CADÊ A CRISE? Com a gripe A em pauta, a crise econômica perdeu espaço na imprensa. As vendas de materiais de construção e automóveis se elevaram. Mas ainda é preciso cuidado na compra. Procure sempre pagar à vista e não faça novas dívidas. DIA DAS MÃES As mães que ganharam presentes no último domingo partem para as trocas. Importante destacar que o estabelecimento comercial não é obrigado a trocar de imediato o produto. Se tiver defeito, poderá, no prazo de 30 dias, consertá-lo. Se não tiver defeito, a mãe não poderá trocar. Neste caso, lógico que vale aquele jeitinho com o dono da loja. Quem sabe... Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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