Mesas e cadeiras voltam a ocupar calçadas


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Banidas da cidade há mais de um mês, as mesas e cadeiras começam aos poucos a ressurgir nas calçadas de bares e restaurantes. Motivados pela decisão da Prefeitura, que permitiu o uso dos espaços públicos a estabelecimentos que reservem pelo menos dois metros para a circulação de pedestres, 15 comerciantes já ingressaram com pedidos de alvará. De posse de uma licença provisória, alguns deles retomaram as atividades neste fim de semana. A prática, que faz parte da história da cidade e é comum na maioria dos municípios, estava proibida desde o dia 1º de abril, quando o Ministério Público determinou à Prefeitura que fiscalizasse e desocupasse as calçadas em cumprimento à Lei de Acessibilidade. Na sexta-feira, 8, o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) anunciou que voltaria a permitir que mesas e cadeiras fossem dispostas do lado de fora dos estabelecimentos. O tucano, para isso, baseou-se no artigo 233 do Código de Postura do Município, elaborado em 1972, onde há uma brecha para driblar a determinação da Promotoria. A lei municipal autoriza o uso nos casos em que sobre livre para os pedestres uma faixa de passeio com dois metros de largura. “No mesmo dia em que a reportagem foi publicada muitas pessoas nos procuraram para solicitar o alvará. Nossos fiscais estiveram nos locais indicados e fizeram as vistorias. Nas situações em que consideramos viável a colocação das mesas, emitimos a autorização provisória até emissão do alvará definitivo”, disse o responsável pelo Setor de Fiscalização do Município, Ismael Xavier. Conhecidos redutos de happy hour da cidade, os bares Moinhos e Peixinhos já recolocaram as mesas nas calçadas, após obterem autorização da Prefeitura e obedecendo às novas regras. A casa de sucos 100 Igual, da Avenida Presidente Vargas, é outra que havia recolhido os equipamento e obteve, agora, a autorização. “Consegui a licença no mesmo dia em que entrei com o pedido. Foi muito simples”, contou o comerciante Délcio Pereira de Oliveira. <b>Ouça abaixo a reportagem de Edson Arantes:</b> <embed src="http://media.entertonement.com/embed/PlayerText.swf" id="1_9c28dcde_3ef7_11de_bc0f_0015c5f4d4ea" name="PlayerText" flashvars="auto_play=0&id=1_9c28dcde_3ef7_11de_bc0f_0015c5f4d4ea&meta_url=http%3A%2F%2Fwww.entertonement.com%2Fclips%2Fxwgjrbtgxt.query%3Fimage_size%3Dflash" width="304" height="30" style="float: left; margin-right: 10px;" type="application/x-shockwave-flash" pluginspage="http://www.macromedia.com/go/getflashplayer" quality="high" bgcolor="#ffffff" wmode="transparent" align="middle" allowScriptAccess="sameDomain" allowFullScreen="false"></embed><a target="_blank" href="http://www.entertonement.com/clips/xwgjrbtgxt--15169"><img alt="Blank" border="0" height="0" src="http://www.entertonement.com/widgets/img/clip/xwgjrbtgxt/1/1_9c28dcde_3ef7_11de_bc0f_0015c5f4d4ea/blank.gif" style="visibility: hidden; width: 0px; height: 0px; margin:0; padding:0; float:right" width="0" /></a> <i>*Se não conseguir ouvir o áudio, clique <a target="_blank" href=" http://www.entertonement.com/clips/xwgjrbtgxt--15169"><u>aqui</u></i></a>. <b>REGRAS</b> Segundo a Prefeitura, não basta o comerciante ter a calçada larga e fazer a demarcação do espaço por conta própria para utilizar o espaço. O interessado precisa ter também alvará da Secretaria de Urbanismo. Sem ele, poderá ser multado. O pedido deverá ser acompanhado de uma planta do estabelecimento que indique a largura da calçada, a quantidade e a disposição das mesas e cadeiras. Fotos anexadas ao documento ajudam a agilizar o processo. As mesas não podem ser colocadas de forma aleatória e a passagem de pedestres não pode ser ao lado da rua. “Para observar a Lei da Acessibilidade, verificamos que o deficiente visual tem a parede como referência. Então, as mesas e cadeiras devem ser colocadas no alinhamento da rua”, disse Xavier. Não foi estabelecido um prazo para a emissão dos alvarás. O comerciante que ainda não fez o requerimento pode comparecer à Prefeitura no momento que achar oportuno. O interessado terá de pagar uma taxa mensal de R$ 1,69 por metro quadrado de ocupação.

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