Ouvi: ‘sabemos que os cartões de crédito são uma fonte importante de financiamento para os cidadãos e para as empresas que geram trabalho, e por isso vamos promover uma nova regulação do setor no Congresso’.
E, sem quase acreditar, continuei ouvindo: “Acabaremos com as letras pequenas e com ‘termos e condições’ confusos. Temos que eliminar esses abusos e problemas”. Imagina-se que a frase seja de um grande defensor dos consumidores brasileiros. Ledo engano. A frase acima foi dita pelo homem mais poderoso do mundo, Barack Hussein Obama! Foi pronunciada no país mais capitalista do mundo, num momento de crise, especialmente no setor de cartões de crédito com inadimplência crescendo exponencialmente.
Aproveitando a deixa do presidente dos Estados Unidos, temos que iniciar discussão aqui no Brasil com as operadoras de cartões para que seus contratos sejam acessíveis e com linguajar e letras compreensíveis. Inicio aqui esta discussão, baseado na repercussão nacional deste Comércio.
Os abusos são imensos. Pode-se citar, de começo, contratos indecifráveis, envio de cartões sem solicitação do consumidor, juros escorchantes e abusivos, erros grosseiros na fatura e outros.
A partir de 2000, com o declínio da utilização dos cheques, os cartões passaram a ser a vedete dos consumidores e, a cada ano, eleva-se seu uso na mesma proporção em que se reduzem as emissões de cheques. Com o crescimento dos cartões cresce o superendividamento dos consumidores que entram no crédito rotativo a juros exorbitantes e não conseguem mais sair. Seu nome é enviado aos sistemas de proteção ao crédito e o consumidor entra num círculo vicioso para ele e “virtuoso” para os cartões que, literalmente, vivem de juros.
Neste diapasão, explicando melhor: as empresas de cartão de crédito aplicam “juros sobre juros”, ou seja, o consumidor paga apenas R$ 400,00 de uma fatura total de R$ 1.000,00, deixando os R$ 600,00 para o mês seguinte. No outro mês paga um valor parcial deixando os R$ 600,00 mais um outro valor residual para o outro mês. A operadora aplica juros sobre os juros já aplicados no montante da dívida, de modo que o valor torna-se “impagável” e o consumidor, superendividado. Esta prática comercial comum nas operadoras de cartão de crédito é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor no art. 39, inciso V.
As operadoras cometem outra irregularidade com o consumidor quando inserem o nome do cliente no SERASA mesmo que o consumidor ainda esteja discutindo o débito administrativa ou judicialmente. Ora, se o consumidor questiona o débito com a operadora, o mesmo ainda não é líquido e certo, não podendo o nome do consumidor ser negativado.
Aplicando a lógica do lucro dos cartões de crédito, os lojistas, ao efetuarem a venda à vista, “cobram” um percentual de cerca de 5% (cinco por cento) para concluir a venda no cartão. Então, a respectiva venda não é à vista? O lojista que cobra algum valor está infringindo o CDC, posto que tanto o lojista quanto o consumidor assinam contrato com as operadoras de cartão de crédito para venderem e comprarem, respectivamente, à vista.
Portanto, o valor do produto ou do serviço à vista é o mesmo que deve ser praticado na venda no cartão de crédito. Se o lojista não quer ter inadimplência e opta pela venda no cartão, deve pagar o percentual cobrado pela operadora de cartão e não pode repassá-lo ao consumidor, sob pena do consumidor se tornar o sócio-útil do fornecedor.
Estes são apenas alguns dos abusos cometidos pelas operadoras de cartão de crédito. Portanto, o consumidor deve usufruir da modernidade e comodidade do novo milênio. Todavia, deve também ter cuidado com o superendividamento e também com as lesões a direitos cometidas por algumas operadoras de cartão de crédito.
Que o Presidente Lula ouça Barack Obama e enfrente as operadoras de cartão de crédito para que respeitem os consumidores. Estes, por sua vez, tenham bastante cautela antes de contratar um cartão.
ÁLCOOL
Finalmente estabilizou-se o preço do álcool em R$ 1,29 o litro. Ainda assim encontra-se álcool próximo a Franca, na Rodovia Cândido Portinari, a R$ 1,19 o litro. Consumidor, você é o agente que controla os preços no mercado. Compre onde seja mais barato. O Procon realizou pesquisa de preços de combustíveis na cidade. Confira no site do órgão.
CADASTRO POSITIVO 1
O deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), apresentou projeto de lei que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada e determina a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de obrigações dos cadastrados. É o denominado cadastro positivo dos consumidores.
CADASTRO POSITIVO 2
Evidentemente que o item que mais pesa na composição das taxas de juros no Brasil é a inadimplência ou a perspectiva dela. Assim, com um cadastro positivo de consumidores, as empresas poderiam fornecer crédito com risco menor de inadimplência. Isso poderá fazer com que os juros caiam pelo menos para a fatia de consumidores que paga suas contas em dia.
CADASTRO POSITIVO 3
O respectivo projeto de lei foi apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 29 de abril, após aprovação de todas as Comissões. No entanto, não foi apreciado porque existe uma Medida Provisória trancando a pauta de votações. Acredita-se que, nesta semana, poderá ser finalmente votado e aprovado. É uma iniciativa e atende aos reclamos dos consumidores em geral.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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