A Justiça determinou nesta quarta-feira à tarde, a pedido do Ministério Público, o bloqueio de bens e ativos financeiros até o valor de R$ 35,5 mil da Feac (Fundação Esporte, Arte e Cultura), autarquia da Prefeitura de Franca; da Afa (Associação Francana de Atletismo); de três funcionários da administração pública municipal e de dois ex-dirigentes da Afa. A solicitação do MP se baseia em uma denúncia de desvio de dinheiro público que estaria ocorrendo na associação.
A mesma liminar também prevê o impedimento de qualquer repasse público direcionado à Associação Francana de Atletismo. A Afa tem direito, após lei aprovada na Câmara, a firmar convênio com a Prefeitura para receber até R$ 128 mil este ano, mas o dinheiro não começou a ser repassado porque a parceria não foi firmada. A Afa ainda não apresentou a documentação necessária para receber a verba.
O MP impetrou, na última sexta-feira, ação civil pública por improbidade administrativa apontando a existência de supostos desvios de verba pública envolvendo a Afa e entrou com pedido liminar solicitando o bloqueio. A Justiça acatou o pedido da Promotoria.
Foram citados pelo Ministério Público como réus na ação a diretora da Divisão de Esportes, Marysol Gaudenzi; o ex-secretário da Afa, Carlos Roberto Coelho; o ex-tesoureiro da associação, Rodrigo Augusto dos Santos, e a ex-presidente da entidade, Ana Karolina Donzeli.
O ex-diretor da Feac, Humberto Mazza, está arrolado no processo como réu no polo passivo. Ele também ficará com os bens bloqueados. Mazza - ao contrário dos demais - não é acusado de desviar recursos, mas de omissão na fiscalização das contas prestadas pela Afa à Feac. Ele se diz “vítima” na história.
De acordo com a acusação do Ministério Público foram encontradas mais de 50 irregularidades na movimentação financeira da associação, que totalizariam um desvio de R$ 35.584,67.
A investigação começou a partir de uma denúncia feita em outubro de 2008 de que existiria uma nota fiscal "fria" no valor de R$ 2 mil emitida para justificar a compra de suplementos alimentares. O dono da empresa confirmou em depoimento no MP que emitiu a nota, mas que nunca recebeu a quantia nela relacionada.
O promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, disse que após diligências ficou constatado que o problema ia muito além desta irregularidade. "Utilização de notas fiscais que não representavam despesas da associação, notas fiscais utilizadas nas prestações de contas para desviar recursos públicos, diretores que chegaram a usar cheques da associação como se estivessem pagando supermercado, mas desviando o dinheiro para outros fins", afirmou Borges.
NA JUSTIÇA
A juíza Julieta Maria Passeri, da 4ª Vara Cível, indica, na sentença da liminar, que há indícios de irregularidade. "Muito embora a ação tenha sido proposta no último dia 27.4.2009 e as irregularidades praticadas, em tese, pelos réus, teriam ocorrido no exercício de 2008, os documentos que a instruem mostram, aparentemente, que houve fraudes cometidas pelos réus diante do desvio de dinheiro dos cofres municipais", diz o texto.
Se condenados, os réus poderão ser multados em até R$ 142, 3 mil, valor representa três vezes o suposto valor desviado, mais o próprio valor supostamente desviado.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.