Caro professor Dr. José Antônio Lomonaco. Como professor em Direito, o senhor deveria, ao menos se lembrar, caso discorde do dolo direto, que existe a figura do dolo eventual, ou seja, ao ingerir álcool acima do limite e usar “lança-perfume” (que foram encontrados no carro do estudante) ele, no mínimo, assumiu o risco de matar alguém, ao conduzir o veículo no estado em que estava. Além disso, ainda que não tivesse havido a ingestão de álcool; ainda que considerássemos a absurda hipótese (já afastada pelo laudo médico) de que ele estivesse sóbrio, o fato dele ter pressionado o acelerador do automóvel para tentar fugir, mesmo sabendo que o corpo do frentista estava debaixo de seu carro, fica inegável a conduta dolosa, ao menos na figura eventual. E este caso não tem nada a ver com a escola de base, professor. O jovem Caio é estudante de Direito, tem conhecimento de como a lei se aplica nesses casos. A posição amplamente majoritária na doutrina e jurisprudência no mundo foi seguida pelo Promotor, Dr. Carlos Goulart. Estariam ele e todas as referências, enganados? O problema é que a regra deste País é injustiçar, pela aplicação da posição social, os menos favorecidos. Me causa tristeza profunda ler sua opinião. A respeito, mas discordo plenamente. Eu e 90% do País. Será que como maioria, estamos errados? (A leitora se manifesta sobre carta do leitor José Antônio Lomonaco, disponível para leitura em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php?id=41682&materia= Comentários)
Flávia E. R. Goulart Ferreira
Franca - SP
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