TJ anula leis aprovadas na Câmara de Franca


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Duas leis municipais aprovadas pela Câmara de Franca foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As leis, apresentadas pelo ex-vereador Fábio Liporoni e o atual Jepy Pereira (PSDB), respectivamente, versavam sobre o fechamento dos loteamentos. Com isso, as duas leis perdem a validade. A primeira lei garantia aos futuros loteadores o direito de fechar o bairro. A segunda, do ano de 2007, apresentada por Jepy Pereira, excluía da primeira o parágrafo que limitava o fechamento dos lotes antigos. Os relatores do Tribunal entenderam que as leis sobre o uso do solo, poder atribuído apenas ao Executivo. O promotor Carlos Gasparotto, autor da representação à Procuradoria Geral de Justiça, concordou com a decisão. "Minha representação se deve ao fato de haver vício de iniciativa. Não havia discussão de mérito, de saber se era possível ou não o loteamento fechado", disse Gasparotto. Ainda de acordo com Gasparotto, a lei de parcelamento de solo, aprovada em 2008, de autoria do Executivo, já prevê o fechamento de novos loteamentos e poderá beneficiar os loteamentos antigos.

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