Ação levou Justiça a limitar capacidade


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Em junho de 2005, os promotores de Justiça Paulo Borges e Joaquim Rezende ingressaram com ação pedindo o fechamento ou limitação da capacidade da Cadeia do Guanabara. Lotação excessiva, condições insalubres das celas e a falta de segurança dos presidiários, funcionários e carcereiros da unidade foram algumas das justificativas apresentadas. Dois anos depois, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu a ação do Ministério Público. O Estado recorreu. Os recursos extraordinário e especial e os agravos não foram recebidos, o que manteve a decisão do TJSP. O Estado foi notificado da condenação no final do ano passado. Já o promotor Borges tomou conhecimento do trânsito em julgado no dia 28 de fevereiro. De imediato, entrou com a execução na 5ª Vara Cível de Franca. No dia 17 de março, a Polícia Civil foi notificada sobre a remoção imediata de 154 presos no prazo de 48 horas. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível em atendimento à solicitação do Ministério Público. Em caso de descumprimento, o delegado seccional, Maury de Camargo Segui, e o diretor da cadeia, Eduardo Lopes Bonfim, poderiam responder por crime de desobediência. Um acordo fechado dois dias depois evitou um possível processo contra os delegados. Em reunião entre as partes, dia 23, na 5ª Vara Cível, foi estabelecida a apresentação de um cronograma de transferências para o dia 30. O documento estabelece a transferência mínima, diária, de 16 presos.

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