Lei Orgânica impede posse de suplentes em Igarapava


| Tempo de leitura: 2 min
A população de Igarapava que foi à sessão da Câmara ontem saiu do prédio do Legislativo frustrada. A expectativa para a posse dos cinco suplentes - que substituirão os vereadores presos no último dia 18 - não se cumpriu e, a exemplo da semana passada, a reunião durou apenas alguns minutos. Fazendo uso de dispositivos da Lei Orgânica do município, a presidente em exercício da Câmara, Denize Soukef Gobbi (PT), explicou que a posse de um vereador suplente somente pode ocorrer 15 dias após o pedido de afastamento ou vacância do cargo pelo titular. Como as prisões de Alan Kardec de Mendonça, Roberto da Silveira, José Laudemiro Alves, José Eurípedes de Souza e Sérgio Augusto Freitas ocorreram no dia 18, o prazo estipulado pela lei vence nesta quarta-feira (1º). Após a breve explanação, a presidente chamou à tribuna o radialista Leandro Silva (PV), um dos suplentes, para falar em nome do grupo. Silva disse que eles, por orientação de sua assessoria jurídica, “preferiram” aguardar o prazo legal para só depois tomarem a posse. “Neste momento, temos que fazer tudo conforme diz a lei. Não podemos correr o risco de assumir o cargo antes do tempo, porque certamente a defesa dos investigados derrubaria esta posse judicialmente”, disse. “Vamos esperar mais dois dias e aí sim poderemos devolver paz à sociedade de Igarapava”. CASSAÇÃO INCERTA Entrevistada após a sessão de ontem, a vereadora Denize Gobbi desconversou sobre o ímpeto dos vereadores em dar início a um processo de cassação. Disse que por conta do atropelo dos últimos dias não teria conversado com Marcelo Israel Soares dos Santos, Eurípedes Barsanulfo Soares da Silva e Vicente de Paula Albertão sobre essa possibilidade. O pedido de cassação, via legislativo, só pode ser feito por um dos quatro vereadores remanescentes ou por um eleitor do município. Os suplentes são impedidos por serem parte interessada. Embora a população rechace a volta dos vereadores presos, eles não estão impedidos de ocupar suas vagas. Na eventualidade de a Justiça conceder um habeas corpus a qualquer um deles, o cargo volta a ser ocupado pelo seu titular. Dentro desse raciocínio, se a Câmara decidir pela cassação, a presidência da casa afasta os vereadores envolvidos e convoca os suplentes, que poderão votar a abertura do processo.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários