Muito se tem falado, escrito e discutido, sobre a implantação do denominado “banco de horas” com redução de jornada e de salário na relação empregatícia das indústrias de calçados local, principalmente após o surgimento da tal crise mundial que muitos não creem nem sentem, mas que realmente é um fato. Talvez não do tamanho que pintam e agem como se aqueles instrumentos ou flexibilização de direitos (só dos empregados, diga-se de passagem) como os chamam, fossem a “salvação da lavoura” e viriam resolver todos os problemas deste setor mais importante e influente da nossa economia.
Na verdade, o instrumento “banco de horas”, nada mais é de que a compensação de horas trabalhadas além do horário normal, ou seja, por descanso em data posterior determinada pela empresa, dentro de um prazo estipulado, não maior de que um ano, sob pena do seu pagamento em pecúnia e com os acréscimos legais. Não acontecendo o pagamento na época própria, deverá ser feito então quando da rescisão, da mesma forma que em relação ao fora do prazo e no valor do salário do dia.
As horas não trabalhadas e remuneradas pelo patrão vão também para o banco como crédito da empresa e, ao contrário do que ocorre com o empregado, ela não precisa esperar um ano para exigir a compensação, em trabalho, podendo fazê-lo a qualquer tempo. Havendo a rescisão não se pode descontar ou cobrar este valor. Parece-me, salvo melhor juízo, que este é o arcabouço do sistema que, inclusive, vem emperrando a negociação salarial daquela categoria.
Aparentemente não se vislumbra nenhuma aberração na sua implantação, mas, o que ocorre na realidade dura do dia a dia é que as empresas contratam menos trabalhadores do que o necessário, estes trabalham horas a mais, não recebem este ‘a mais’, não descansam este ‘a mais’ e quando são demitidos ou saem das empresas, também não veem a cor do dinheiro. E, se reclamam, o patrão manda que “procurem seus direitos”, o que a grande maioria não faz, com medo de “sujarem o nome” ou entrarem em uma “lista negra” daqueles que assim agem e daí para frente, como esta informação é passada internamente entre as empresas, eles ficam desempregados ou fazendo “bicos”.
Enfim, trabalharam “a mais” e de graça, e as empresas só lucram com a situação. Não lhes parece uma “China à brasileira”? Aliás, conheço casos em que há empregados com direito ou crédito de até um ano de descanso e não aconteceu nada, ou seja, não descansa nem recebe. E aí, como vão resolver? É lei, dizem os patrões, e estes casos são pontuais e problemas da fiscalização, porque sabem que ela é ineficiente neste aspecto, e praticamente não existe.
Quanto à redução da jornada e de salário, dispensam maiores comentários, porque é uma questão clara para todo mundo. Estão fazendo uma salada e misturando redução de jornada com redução de salário e banco de horas e esta meleca com certeza vai causar intoxicação só no empregado, porque está sendo obrigado a engolir tudo isto goela abaixo, em nome da salvaguarda do seu emprego, e as empresas, por sua vez, estão contribuindo com o quê? Alguma já se dispôs a vender parte de seus bens? Já pensou em diminuir seu lucro? E os que já se acham desempregados? Vão para onde? Isto é realmente uma solução? E para quem?
Odorico Antônio Silva
Advogado
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