Na busca por uma programação televisiva que agrade, grande número de telespectadores brasileiros busca opções além da TV aberta. Para saciar a sede de programas interessantes, muitos optam pelos pacotes da TV por assinatura. E sofrem com abusos das ornecedoras.
É comum neste sistema a venda de pacotes de programação contendo vários canais. Quando o consumidor adquire, não pode a operadora modificá-lo unilateralmente sem consentimento. Algumas empresas dizem que o pacote mudou e modificam-no retirando ou substituindo canais. Esta prática comercial é abusiva.
Por isso, se houver qualquer modificação (alteração ou retirada) de canais ou de qualquer característica do contrato, o consumidor está amparado por lei e tem o direito de exigir a continuidade das condições contratuais conforme pactuado. Se desejar, pode rescindir o contrato sem a imposição de multa por cancelamento, tendo em vista que a causa da rescisão é a alteração das condições pactuadas pelo fornecedor.
Caso não seja tecnicamente possível a continuidade da transmissão dos canais nos moldes do que foi contratado, você pode solicitar o desconto proporcional pela ausência da prestação de serviços dos canais especificamente retirados.
Outro problema enfrentado pelo consumidor é a interrupção do sinal por “problemas técnicos” durante horas ou até dias. Recentemente, um jogo do time francano de basquete não foi transmitido aos consumidores embora tivesse sido anunciada a sua transmissão antecipadamente. Ora, quando o consumidor assina o pacote de TV a cabo, desinstala a sua antena. Se, a operadora interrompe o sinal, o consumidor fica sem qualquer opção de assistir televisão.
No caso de interrupção de sinal, independentemente do problema alegado pela operadora, por conta da responsabilidade objetiva, o consumidor tem o direito de pedir abatimento proporcional da mensalidade ou até mesmo no cancelamento do serviço sem qualquer cobrança de multa por rescisão.
Com o advento do telefone e da internet via cabo os problemas avolumaram-se. A empresa é obrigada a fornecer parcialmente os serviços, não pode impor o fornecimento dos três serviços do pacote sem que o consumidor tenha a opção de contratar apenas um serviço. Além disso, é preciso conversar com seus amigos para verificação de eventuais problemas de conexão ou de velocidade da internet. Só assim, você fará uma contratação consciente, econômica e segura.
A cobrança por ponto adicional de TV a cabo também foi considerada abusiva e ilegal pelos Procons de vários Estados e pelo poder Judiciário. O ponto adicional instalado na residência do assinante, para fins de lazer, sem finalidade comercial, não pode ser cobrado. As operadoras de TV a cabo justificam a cobrança do valor adicional na mensalidade por ponto extra ou adicional afirmando que os serviços de instalação e manutenção geram custos e que o contrato contém cláusula prevendo essa remuneração.
Importante destacar de início que a Lei Federal nº 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configura, então, prática abusiva, em conformidade com o artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cláusula contratual jamais pode afrontar a lei.
Portanto, antes de assinar um pacote de TV a cabo, é preciso verificar o número de reclamações que possui a operadora no Procon de sua cidade. O consumidor deve exigir seus direitos para que os abusos terminem. Existem vários instrumentos de defesa do consumidor: Procon, Ministério Público, contratação de um advogado, Juizado Especial Cível, a imprensa, a divulgação de suas opiniões aos amigos, dentre vários outros. Desta forma, participe utilizando os instrumentos que existem e defenda-se!!!
<b>CONTRAN</b>
Depois de regrar por lei a fabricação de carros novos com o item de segurança "air bag", agora é a vez do Contran se manifestar no sentido de obrigar a fabricação de veículos novos incluindo freios ABS. Todas as exigências dizem respeito notadamente à segurança da qual os consumidores não podem abrir mão. Há tempos, com o número elevado de vítimas de acidentes, o Brasil clamava por este tipo de regulamentação. O efeito colateral é a elevação dos preços, mas é o preço que se paga para preservação da vida.
<b>CHEQUES SEM FUNDOS</b>
Uma pesquisa do Serasa identificou que houve aumento na emissão de cheques sem fundos na ordem de 19,7% em relação ao primeiro bimestre de 2008. É a tal crise que assombra o Brasil e o mundo. Com isso, os fornecedores redobram os cuidados e as restrições ao crédito. Por outro lado, é a vez dos consumidores reduzirem seus gastos, principalmente com supérfluos.
<b>OVOS DE PÁSCOA</b>
E por falar em supérfluos, vem chegando a Páscoa. Os supermercados, desde a quarta-feira de cinzas (a cada ano antecipa-se a divulgação) expõe ovos de chocolates aos consumidores em seus varais. É preciso cautela; Os consumidores devem procurar o Procon que todos os anos realiza pesquisa de preços e constata diferenças gritantes. Seja econômico nos presentes.
<b>PREÇO DOS INGRESSOS</b>
Quero deixar meu protesto contra o anunciado aumento dos ingressos nos jogos da Francana. Entendo que a diretoria deve analisar o que é mais importante: elevar o preço dos ingressos e correr o risco de diminuir o público ou permanecer o preço de R$ 10,00 e ter sempre casa cheia para empurrar a Veterana. Acredito que a segunda opção seja a mais inteligente. Torcedores, unamo-nos.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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