Instituído em 1986, o Seguro-Desemprego é um verdadeiro alívio para quem acabou de ser mandado embora. Porém, é preciso antes atentar para algumas determinações. Para começar, tem direito ao benefício aquele que foi dispensado sem justa causa e recebeu pelo menos seis meses consecutivos de salário, além de ter sido suspenso para participar de um curso oferecido pela empresa (bolsa-qualificação).
Após a demissão, o trabalhador tem de uma semana a quatro meses para iniciar o processo no PAT (Postos de Atendimento ao Trabalhador) ou na Delegacia Regional do Trabalho. Os documentos exigidos e que são expedidos pela empresa são: comunicação de dispensa e requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão do contrato de trabalho, levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Além disso, o empregado deve providenciar carteira de trabalho; RG ou documento com a mesma validade; CPF, além do comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
O gerente regional do Trabalho de Franca, Jamil Leonardi, afirma que por conta das demissões que ocorreram a partir de novembro e dezembro de 2008 e do movimento que isso gerou, as agências estão trabalhando com base em agendamento prévio. “Nós esquematizamos de tal forma que o trabalhador não precisa aguardar em fila. O desempregado vem ao Ministério do Trabalho, retira uma senha e o atendimento dele fica agendado para dali no máximo oito dias, quando será atendido prontamente”, explica.
Leonardi complementa que apesar da alta procura não foram registrados processos referentes à bolsa-qualificação, que garante o benefício a quem tiver contrato suspenso de três a cinco meses para fazer curso custeado pelo empregador - o que não caracteriza demissão. “Houve algumas consultas mas ninguém entrou com o pedido”.
Após cerca de 40 dias, o dinheiro relativo ao seu tempo de trabalho - de R$ 465 a R$ 870,01 a parcela - pode ser retirado nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal, inclusive nas lotéricas. O beneficiado deve se utilizar do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha - que em caso de esquecimento pode ser renovada na própria Caixa. O número de parcelas, que pode ser de 3 a 7, é calculado de acordo com o tempo de serviço e área de atuação.
Segundo a assessoria de imprensa da CEF, não há obrigatoriedade de retirar primeiro o FGTS para depois retirar o dinheiro do seguro. “Desde o dia que a pessoa recebe o termo de rescisão de contrato de trabalho na mão, a empresa faz a liberação do FGTS dentro de cinco dias úteis. O que acontece é que a documentação do seguro demora mais tempo”, informou a assessoria.
Sandra Maria da Costa, 35, achou rápida e muito bem vinda a chegada do benefício desde que foi demitida de uma fábrica de calçados. Ela entrou com o processo no dia 9 de dezembro e exatamente um mês depois recebeu a primeira das cinco parcelas de R$ 570. “Foi até rápido. Achei que fosse ter de esperar uns 45 dias”, disse Sandra, que ainda está desempregada. O dinheiro, segundo ela, veio em boa hora, já que seu marido está empregado há apenas um mês. “Com o dinheiro paguei contas de luz, água, telefone e os boletos do cartão”.
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