Arrogância do Estado


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A complexidade da legislação tributária nacional é um dos mais intrincados desafios da organização sócio-política do Brasil, com reflexos deletérios na economia como um todo. Ao longo do tempo, uma legislação que era acanhada e assim bem servia aos interesses das classes dominantes para subjugar o Estado aos seus interesses, com o mínimo dispêndio de impostos, passou a acumular leis, normas e exigências sem qualquer critério lógico do ponto de vista da sociedade real. Entre centenas de exemplos que comprovam a realidade dessa análise, a questão dos precatórios é uma das melhores situações em que se confirma esse cipoal legislativo e se acentua a presença de um Estado ainda arbitrário e prepotente em relação aos cidadãos. A expressão precatório, desconhecida da maioria dos cidadãos, significa uma espécie de título da dívida pública em favor de pessoas físicas ou jurídicas, principalmente proprietários de imóveis desapropriados, servidores públicos e empresas prestadores de serviços, obras inclusive, aos quais o Estado ou municípios devem algo, reconhecido e não honrado. É a expressão mais singular da velha cantilena popular do devo, pago quando puder. Os precatórios, portanto, deveriam servir de bandeira para mais uma tentativa de reação da comunidade a manobras desse gênero. A confusão de direitos abrigados sob esse rótulo, que vem do latim e só com isso já demonstra sua antiguidade, colabora para acobertar desmandos que poderiam calar fundo na opinião pública e custar muitos votos aos que se valem das liberalidades legais para atirar esses pagamentos às calendas. O real é que esses precatórios atingem de forma muito mais ampla a pessoa humana, no caso servidores públicos e suas famílias, além de proprietários de imóveis desapropriados para a realização de obras públicas, a maioria das vezes a própria casa. E, para justificar o injustificável, os governos alegam absurdos como até mesmo a impossibilidade de continuar com a construção de rodovias e do próprio metrô paulistano, caso sejam obrigados a honrar a tempo e a hora esses débitos. Não bastasse esse verdadeiro festival de calote oficial, sacramentado a partir da Constituição de 1988, que possibilitou a Estados e municípios parcelarem suas dívidas, tramita no Senado Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12), já chamada de “PEC-calote”, autorizando essas mesmas instâncias do poder a promoverem leilões para o pagamento dos precatórios. Ao invés do quem dá mais, característico desses eventos, a ordem será quem vende seus direitos por menos. O cidadão, sua viúva ou filhos menores, o desapropriado que deixou sua casa para viver de aluguel, pois não viu quase nada do que o imóvel valia, também se jogará na bacia das almas para salvar algum. Sem falar nas empresas, que transacionaram com o Estado, executando obras ou vendendo serviços, e que podem ficar, sem receber seus créditos, inadimplentes. E toda essa indignidade poderá ser sacramentada pela lei, por uma emenda à chamada constituição-cidadã e sob a égide de um governo que se proclama social e antenado com as camadas mais desprotegidas da sociedade brasileira. Lutar por um Estado mais justo é dever não apenas do tributarista, mas acima de tudo do cidadão. Dimas Alberto Alcântara Advogado tributarista, especializado em ações coletivas

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