Hoje, 11 de março, os consumidores têm motivos para comemorar: o Código de Defesa do Consumidor completa 18 anos de vigência e atinge a maioridade. No domingo, 15, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor, data extremamente propícia para ressaltar a importância do Código no contexto da cidadania no Brasil.
O Código do Consumidor Brasileiro é um dos ordenamentos jurídicos mais desenvolvidos do mundo por ser moderno, simples e eficiente na proteção ao consumidor nas relações de consumo diário. Foi instituído pela Lei nº 8.078/90 e atinge maturidade agora, depois de tantos ataques sofridos.
Foi muito desrespeitado no início de sua vigência. Fornecedores não o cumpriam e consumidores o desconheciam. Com a amplitude da informação, o Código ganhou a confiança dos consumidores e dos fornecedores sérios. O último grande ataque sofrido pelo Código foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.571 impetrada pela Febraban no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de fazê-lo perder validade para os bancos.
Ora, só os bancos se eximiriam de cumpri-lo? Tudo bem que os banqueiros brasileiros se acham acima do bem e do mal, mas o Supremo julgou improcedente a ação e declarou que o Código se aplicava também ao sistema bancário.
Atualmente, vive sua consolidação neste País que respira democracia e onde o exercício da cidadania está em evidência. Assim, os consumidores devem comemorar estes dezoito anos e exigir seu cumprimento em todas as relações comerciais, desde uma simples compra até uma grande aquisição, porque só com a participação do consumidor é que o Código atravessará gerações e será ainda mais respeitado.
Datas muito próximas, comemorou-se no último domingo o Dia Internacional da Mulher e no próximo, haverá o Dia Internacional do Consumidor. Pode-se afirmar que os chamados movimentos “consumerista e feminino” tiveram origem nas lutas dos grupos sociais contra as discriminações de raça, sexo, idade e profissões do final do século 19 e início do século 20. Assim, tanto a defesa do consumidor quanto a da mulher tiveram a mesma gênese.
O Dia Internacional do Consumidor foi instituído pelo presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy. Em 15 de março de 1962 enviou ao Congresso americano extensa mensagem sobre a proteção dos consumidores, na qual eram estabelecidos alguns direitos básicos a exemplo do direito à segurança, em que o consumidor não pode ser exposto a perigos; o direito à informação, que proíbe a omissão de dados sobre o produto; o direito à livre escolha, ou seja, a livre decisão de compra e o direito de ser ouvido, que obriga os fornecedores a receberem queixas dos consumidores e tomarem providências pra resolvê-las.
Pela dimensão desse gesto de Kennedy para a disseminação dos direitos do consumidor em todo mundo, o 15 de março passou a ser conhecido e comemorado anualmente. Que continuemos a nossa luta na conquista e consolidação de direitos.
IMPRENSA
A imprensa exerce um papel fundamental na disseminação dos direitos dos consumidores. Em Franca e região, o Comércio da Franca se destaca e merece também ser homenageado por abrir espaço e oportunizar que os direitos dos consumidores sejam divulgados. Numa região em que o poder econômico tem pujança e os interesses econômicos muitas vezes superam quaisquer outros, o Comércio atua com distinção e mantém incondicionalmente um espaço de debate de idéias que culmina em efetivação de cidadania. Parabéns também ao Comércio da Franca.
PROCON
O Procon é o órgão governamental em níveis estadual e municipal inserido no Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor. Atua na proteção, ou seja, na prevenção de litígios consumeristas, orientando e conscientizando os consumidores, e também na defesa, ou seja, na reparação dos danos sofridos pelos consumidores no sentido coletivo com a aplicação de multas.
DPDC-MJ
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça no âmbito federal, é o responsável pela organização da defesa do consumidor em todo o País. Este Departamento articula as ações de proteção e defesa do consumidor em nível nacional. Tem como importante conquista a implantação do Sindec, que sistematizou as informações dos Procons de quase todo o País para que o consumidor tenha acesso. O diretor-responsável é Ricardo Morishita.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sem qualquer sombra de dúvida, os promotores de Justiça têm cumprido um papel imprescindível na defesa do consumidor. Quando o problema é coletivo, envolvendo grupo de pessoas, há a opção de registrar a reclamação no Ministério Público para que se estude a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública para o ressarcimento dos danos coletivamente considerados.
UNIÃO DO CONSUMIDOR
A maior força nas relações de consumo é dos próprios consumidores que unidos e coletivamente considerados exercem um poder imenso na defesa de seus direitos. Na França, para se ter idéia, os consumidores boicotam produtos de empresas que os lesam. Com o boicote, não resta alternativa à empresa senão ceder às pressões e deixar de lesar os consumidores. No Brasil, ainda não há esta organização da população, mas o País tem avançado e muito na questão da defesa do consumidor.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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