Depende do tipo de crime que se pratique, pela comoção que provoque, o agente deve ser afastado tanto do convívio com outros presos como da ira da população. A partir do momento em que o sujeito é preso, o Estado passa a ser responsável por ele. Se algo lhe acontecer, o Estado poderá ser acionado, inclusive para reparar financeiramente a família. É prudente, portanto, que os órgãos de segurança levem acusados para locais diversos, protegendo-os. Na semana passada, em Pernambuco, uma menina de 9 anos, levada a um pronto-socorro para uma consulta ao pediatra, já que se encontrava apática e com náuseas, deixou o médico atordoado. Estava grávida, com 12 semanas de gestação. Gêmeos! O pai? O amásio da mãe da garota que dela abusava havia três anos, segundo noticiou-se. Essa senhora tem outra filha que, por ser excepcional, recebe um benefício social que sustenta toda a família, já que a mãe não pode trabalhar fora pela dependência total da filha e o amásio é desempregado. O sujeito foi imediatamente levado para a cidade vizinha. Já pensaram se o acusado cai nas mãos do povo irado? Seria trucidado! Teremos futuro se escolhermos esse caminho, o das execuções sumárias? Anos atrás, no Rio de Janeiro, um sujeito foi “justiçado” por um presumível estupro. Vestiram-lhe pneus com gasolina e atearam fogo. Mais tarde, descobriu-se que o pobre era inocente! Vamos dar tempo para que se façam julgamentos justos. É melhor um culpado solto que um inocente preso (ou morto).
José Antônio da Silva
Franca - SP
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