Eu era microempresário em Franca. Encerrei a empresa por falta de mão-de-obra capacitada. Fiquei, na Prefeitura, inscrito como profissional individual na Prefeitura. Atualmente só ofereço vagas para aprendizes. Minha última funcionária, já idosa, tentou acordo de demissão para receber além do que lhe garantia o pedido de demissão. Como não concordei, armou um “barraco” e abandonou o emprego. Foi me denunciar por ofensa moral no Sindicato das Costureiras – que funciona junto ao Sindicato dos Sapateiros – e lá foi aconselhada a registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher. Algum tempo depois cancelou o tal B.O. pois era falsa a denúncia e não tinha testemunhas. Após várias audiências na Justiça do Trabalho, ela perdeu. Nesse processo eu mesmo me defendi. Ela teve o advogado do sindicato. No final, para minha surpresa e indignação como empregador e cidadão, tive que pagar os honorários do advogado sindical, pois um sindicato integrava a ação. Ou seja, mesmo tendo perdido o caso, o advogado recebe o seu da outra parte. Que moleza! Não tem que esquentar a cabeça (sic) com nada. Lei do Brasil. Imoral!
Marcelo Martins
Franca - SP
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