Estabeleceu-se, ao longo da história, uma relação comercial de confiança entre quem vende e quem compra. Antigamente as relações eram baseadas no ‘fio do bigode’, ou seja, a palavra dada era seguida à risca e honrada. Do contrário, perdia-se toda a credibilidade perante a sociedade.
Atualmente, a confiança se dá através de documento escrito. Uma das formas de confiança é o cheque pré-datado. O consumidor pede um prazo, emite e coloca a data no canto inferior direito do cheque. Em regra, o fornecedor obedece a tal data para depósito ou compensação.
Ocorre que, com o passar dos anos, alguns fornecedores começaram a depositar o cheque antecipadamente em desobediência à data posterior especificada pelo emitente. Quem tem o cheque descontado antes da data prevista vive transtorno financeiro porque não esperava débito em data não planejada.
O consumidor lesado, muitas vezes, procurava o Judiciário para demonstrar o prejuízo e pedir reparação. Questão controversa. O fornecedor normalmente alegava que o cheque é “uma ordem de pagamento à vista” (com razão, já que na lei do cheque, nº 7.357/85, existe tal previsão). O cliente se defendia dizendo sobre o acordo de estabelecimento de data certa, um contrato que deveria ser respeitado com base no ilícito de descumprimento, a violação contratual.
A novidade é que a partir da Súmula do STJ nº 370, há novo regramento: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Desta forma, aquele que não respeitar a data do cheque pré-datado deve indenizar o outro por danos morais.
É preciso ainda dizer que a caracterização do dano moral, evidentemente, não estará na mera apresentação antecipada do cheque. Só há dano moral se houver dano, efetivamente. Assim, pode-se falar em direito à reparação, por exemplo, se o cheque for apresentado antecipadamente e não houver provisão de fundos, porquanto o emitente se programou para “ter fundos” apenas na data aposta ao cheque.
Também é importante consignar que há um acordo de vontades que deve ser respeitado, sob pena de se instalar insegurança jurídica. Com a nova Súmula do STJ, os juízes de primeira instância passam a ter um referencial claro para aplicar o dispositivo. Súmula é um instrumento jurídico usado para difundir como regra nas instâncias judiciais inferiores o entendimento do STJ sobre um tema.
A partir de agora, o consumidor interessado em se precaver contra eventual problema provocado pelo desconto antes do combinado deve procurar sempre preencher ele mesmo o cheque com a data do efetivo depósito, e não com a da compra, como é a prática do comércio.
O consumidor deve estar atento e colocar a data correta no cheque. Atualmente, poucos têm bigode. A “palavra anda jogada ao vento”, como andam dizendo alguns dos personagens de novela indiana que está na moda.
‘AIRBAG’ OBRIGATÓRIO
Um projeto de lei que torna obrigatório o uso de “airbag” nos carros nacionais e importados em uso no Brasil foi aprovado pela Câmara Federal e depende agora da sanção do presidente da República. É uma boa iniciativa dos parlamentares e certamente salvará vidas, mas vai elevar preços.
COLUNA 100
Agradeço às manifestações carinhosas de leitores e amigos pelas cem colunas de defesa do consumidor publicadas neste Comércio. Destaco o companheiro colunista Edward de Souza, sempre gentil e cortês. Continuemos....
COMBUSTÍVEIS
De novo os combustíveis. No mercado internacional a cotação do petróleo chegou ao pico de US$ 147 em meados de 2008. Este mês, a média está em US$ 41,85. Assim, porque não há redução do preço dos combustíveis derivados do petróleo? Já que houve uma redução drástica, o consumidor final poderia ser beneficiado, até porque o argumento histórico do governo para o aumento do preço da gasolina sempre foi: “o preço do barril de petróleo subiu no mercado internacional”. Ora, quando o consumidor terá vez?
CONTA SALÁRIO
A partir deste ano, bancos de livre escolha do consumidor são obrigados a abrir conta salário sem a cobrança de qualquer tarifa. Basta que o interessado peça por escrito e dê informações sobre a conta para onde quer que seus salários sejam enviados. A possibilidade surgiu porque muitos têm conta em um banco diferente daquele com o qual a empresa trabalha e são obrigados a abrir uma nova. Atenção. Exija seus direitos!
DÍVIDA NEGOCIADA
Muitos consumidores renegociam sua dívida por telefone e ficam tranquilos. Pagam e depois a empresa cobra o restante da dívida do qual, na negociação, abriu mão. Esta situação acontece muitas vezes com operadoras de cartão de crédito. O consumidor deve ter sempre a prudência de exigir por escrito a negociação. Só assim poderá comprová-la em qualquer tempo.
FUSÕES DE BANCOS
Duas das maiores fusões bancárias brasileiras, Santander/Real e Itaú/Unibanco, iniciam suas operações conjuntas este mês. O consumidor deve ficar bastante atento porque não se pode modificar as condições contratuais estabelecidas pela instituição bancária com a qual atuava antes da fusão. Qualquer mudança unilateral é abusiva e deve ser denunciada ao Procon.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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