Envolvimento com o crime organizado, formação de quadrilha armada, associação para o tráfico de drogas e tentativa de latrocínio. As pesadas acusações feitas pela polícia e pelo Ministério Público não foram suficientes para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) suspender a atividade profissional de Adriana Telini. Os dez dias na cadeia e os dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça também não. Amparada pelo estatuto da Ordem, a advogada poderia estar trabalhando se quisesse. Só não o faz porque sabe que seria descoberta e presa.
Adriana Telini responde a três processos no TED (Tribunal de Ética e Disciplina) de Ribeirão Preto. O primeiro foi aberto em 2006 após o Comércio divulgar escutas telefônicas feitas pela polícia em que ela combinava assaltos a seus próprios clientes.
Foi condenada a um ano de suspensão. Em julho do ano passado, recebeu punição idêntica, com proposta de exclusão, por ser suspeita de tramar o roubo ao casal de vendedores de jóias. Ambas as medidas não têm efeito prático nenhum. De acordo com o previsto pelo estatuto da OAB, a partir do momento em que a defesa recorre - como foi o caso - a condenação é suspensa até uma decisão definitiva no tribunal. “Ainda não consta nenhuma decisão transitada em julgado como prevê a lei. É um contrassenso mas, hoje, na prática, ela continua com o direito de advogar”, afirma Ivam da Cunha Sousa, vice-presidente da OAB.
Ivam disse ter juntado todos os procedimentos que pesam contra a advogada e entregado pessoalmente nas mãos de Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP. “Pedimos sua exclusão da Ordem, mas não depende da gente. A decisão será do conselho”.
Para Mansur Jorge Said Filho, presidente da Ordem em Franca, só uma eventual mudança na legislação em vigor desde 1994 tornará mais ágeis os processos contra advogados. “A Adriana Telini já era para ter sido excluída há muito tempo. Isto é o que queremos, mas a lei impede. Sou a favor de rever o estatuto, que está defasado, e vou propor as mudanças em nosso congresso. Muitos advogados que não condizem com a atividade que exercem utilizam-se dele para praticar atos criminosos”.
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