Realmente, a perturbação do sossego público é uma das grandes reclamações diárias ao poder público, mas a população não tem informações adequadas sobre como agir. Não é verdade que problemas do tipo só podem ser resolvidos através da fiscalização governamental. Entendo que existem situações distintas sobre a perturbação. Há a que ocorre na via pública com veículos (som alto), por pessoas, em estabelecimentos comerciais e até residencial. As formas de fiscalização e punição são diferentes. De meu conhecimento é que a perturbação em via pública por veículo (som alto) a Polícia Militar pode ser acionada e os agentes poderão autuar desde que possuam um decibelímetro aferido pelo INMETRO. Nos convênios de trânsito Prefeituras normalmente doam aparelhos do tipo aos destacamentos policiais militares. Ainda neste caso o reclamante poderá fazer queixa em delegacia de polícia contra o condutor ou o dono do veículo. Tal queixa irá para o Fórum e todos serão intimados. Nos casos de perturbação de sossego por pessoas sem veículos ou em residências, a vítima deverá acionar a Polícia Militar, identificando-se e se prontificando a fazer Boletim de Ocorrência em delegacia de polícia. Isso pode dar origem a processo jurídico. A punição, neste caso, é demorada e depende muito da vontade de se expor da vítima (via de regra, não quer se identificar). Tais fatores são os maiores responsáveis pelo excesso de perturbações de sossego existentes. Na caso de estabelecimento comercial a vítima deve acionar a administração pública para fiscalizar o local e comprovar a existência de alvará e/ou solicitar a uma viatura policial para fazer Boletim de Ocorrência de perturbação pública. Assim, esse mal que aflige tanto as pessoas de bem só pode ser resolvido com a união dos esforços da sociedade e do governo. As perturbações só diminuirão quando os responsáveis forem efetivamente punidos e tiverem sempre a sensação que a punição virá sempre que forem cometidas infrações. As vítimas devem se conscientizar que para terem uma vida mais tranquila devem fazer Boletim de Ocorrência e cobrar das autoridades constituídas a que façam o que lhes compete.
Janaína Baptista Cardoso
Franca - SP
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