O promotor de Justiça Claudemir Aparecido de Oliveira recuou em seu propósito de processar dois repórteres do Comércio da Franca por crime de "injúria" e "difamação" com base na Lei de Imprensa, suspensa em fevereiro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, mas manteve o indiciamento dos profissionais. Desta vez, fundamentado no Código Penal.
Os repórteres Renata Modesto e Marcos Junqueira são acusados pelo promotor de praticar "crime contra a honra" por terem narrado a postura do delegado José Carlos de Oliveira na noite do dia 27 de dezembro de 2007. Naquela ocasião, o delegado protagonizou uma confusão no plantão policial. Testemunhas afirmam que José Carlos, muito alterado, teria xingado um policial militar, chamando-o de "policialzinho de merda". Em depoimento, o PM confirmou a agressão, além de ameaças do delegado.
Ainda assim, os jornalistas foram enquadrados pelo promotor na Lei de Imprensa, que já havia sido suspensa. Especialistas em direito da comunicação classificaram o indiciamento com base na Lei de Imprensa como "absurdo", já que uma lei suspensa pela mais alta Corte de Justiça do país não poderia ser usada para fundamentar processos.
O caso ganhou repercussão nacional. Três das maiores entidades da imprensa brasileira - ABI (Associação Brasileira de Imprensa), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e APJ (Associação Paulista de Jornais) - repudiaram, em notas oficiais, a decisão do promotor. As entidades também condenaram o cerceamento à liberdade de imprensa e expressão e a tentativa de intimidar repórteres que denunciaram excessos cometidos por um delegado de polícia em suas funções.
Agora, o promotor decidiu mudar o enquadramento do suposto crime que teria sido cometido pelos repórteres. A partir de um expediente existente no Código Penal Brasileiro, o promotor alterou a tipificação: no lugar da Lei de Imprensa, o Código Penal. O juiz acolheu a nova denúncia.
No final da tarde de ontem, o promotor foi procurado para comentar sua decisão, mas em sua sala no fórum ninguém atendeu a ligação.
O Departamento Jurídico do Comércio acompanha atentamente os processos movidos contra seus profissionais e estuda as medidas cabíveis para garantir o pleno exercício do direito de informar e a liberdade de expressão de seus jornalistas.
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