O MP deveria agir


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O principal critério para ceder alvarás deveria ser a observação de delitos anteriores registrados. Há comerciantes que têm vizinhos que abrem processos e reclamam há anos de bares que perturbam de forma contumaz o sossego público, mas isso não muda em nada. Os processos ou registros de boletins de ocorrência nunca têm desfecho favorável à vizinhança. Comerciantes ou autoridades quase sempre lavam as mãos e, no fundo, dizem para que incomodados se mudarem. Diante da improbidade administrativa (existem leis federais, estaduais e municipais não cumpridas) o MP deveria agir. É inconcebível que pessoas de bem, dignas e trabalhadoras, doentes, crianças e idosos, sejam privadas de seus sagrados direitos de repouso e descanso, pressionados por baderneiros e desocupados. Igualmente, é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo balbúrdia e algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual. Deve-se prender em flagrante delito o proprietário do veículo que abaixar o volume durante a aferição do decibelímetro, por prática de crime previsto no artigo 347 do Código Penal, pois “inovou artificiosamente o estado da coisa com o fim de induzir em erro o perito”. Deve-se encaminhá-lo à delegacia e lá, lavrado procedimento policial adequado. A Lei Federal n.º 9.605/98, em seu art. 2.º, afirma que qualquer pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, concorre para a prática de crime contra o meio ambiente, incide nas penas cominadas ao delito, sem prejuízo, ainda, das sanções civis e administrativas cabíveis. Considera-se, desta forma, que proprietários de bares concorrem diretamente para a prática de crime definido no art. 54 da mesma lei, colocando em risco a saúde da vizinhança. Sujeitam-se, portanto, às consequências legais previstas a exemplo de prisão e autuação em flagrante delito, além de interdição, etc. Cláudia Lemos Franca - SP ***** Sou morador do Parque dos Lima e posso confirmar que o barulho proveniente da rotatória da Chevrolet é insuportável. E não ocorre apenas durante a madrugada: é comum ter de aguentar também trios elétricos e carros buzinando e anunciando promoções ou feirões de automóveis. Estas manifestações são verdadeiros insultos. Trata-se de poluição sonora que literalmente invade nossos lares e a gente não tem como fugir nem se proteger dela. É como se estivessem jogando lixo dentro de nossas casas. Tenho ligado regularmente para a polícia, na madrugada, pedindo providências. A resposta, é que nada pode ser feito, pois uma patrulha apenas faz com que os culpados abaixem temporariamente o som. Ora, o excelente comentário da Sra. Cláudia Lemos demonstra que instrumentos legais não faltam: basta ter vontade política, fiscalização e aplicar corretamente as leis. Vamos continuar esta batalha por nossa tranquilidade. Pierre Franca - SP

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