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Assim como muitos leitores eu também já tive a oportunidade de me interar melhor em determinados procedimentos de administração pública através de suas matérias. Seu texto de 8 de fevereiro, no "Brasil em Discussão" deste Comércio, sobre abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal de 2009, me conduz a alguns comentários que agora lhe direciono. (1) O ano de 2008 foi eleitoral, o que trouxe restrições para realização de obras com recursos de convênios; (2) Houve convênio que, embora tenha sido celebrado anteriormente, teve repasse de verba no final do exercício de 2008; (3) Aconteceu a abertura dos créditos em 2008, mas que não foram utilizados por motivos já relatados; (4) Teve convênio com alteração no "objeto", devidamente respaldado com termo aditivo assinado pelas partes; (5) Orçamento 2009: o planejamento deve obrigatoriamente ser entregue até 20 de julho de cada ano (LDO) e, no modelo aplicado atualmente, implantado pelo Audesp (do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) são definidos todos os projetos e atividades com suas metas físicas e custos financeiros. O modelo atual também "amarra" os programas, projetos e atividades e seus custos planejados na LDO, com os valores a serem fixados na Lei Orçamentária. É preciso observar também que a LDO, em seus trâmites normais, é aprovada no final de setembro e o projeto da Lei Orçamentária Anual deve obrigatoriamente ser apresentado no final de outubro "em consonância" com a LDO aprovada. Não podem ser apresentados com incompatibilidades. Verifica-se que neste meio tempo é praticamente impossível alterar a LDO recém-sancionada e assim, enviar a proposta da LOA sem incompatibilidades. Podemos então concluir que parte dos convênios ainda tinham expectativas de serem realizados em 2008 e, exatamente por isso foram abertos créditos durante a execução orçamentária em 2008. Outra parte não estava prevista na época do encaminhamento da proposta da LDO. Acredito poder colaborar... Paulo Fernando de Souza Franca - SP

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