Prefeitura é alvo de 648 ações para fornecer remédios


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Os gastos do município com ações judiciais para a compra de medicamentos não param de crescer. Em 2003, a Prefeitura gastou R$ 100 mil com estas demandas. Em 2007, a quantia saltou para R$ 2,4 milhões. No ano passado, foram R$ 3,9 milhões. Atualmente, há 648 ações do tipo em andamento no Fórum. Em média, são de seis a oito casos novos todos os dias e 48 horas de prazo para o cumprimento. “Deste jeito, vão nos arrebentar no meio”, disse o secretário de Saúde, Alexandre Ferreira. Do total de ações ingressadas contra a Prefeitura na Justiça, 73% se referem à compra de medicamento não disponível na rede. Outros 22% são para a aquisição de dieta alimentar. O restante é para obter cadeiras de rodas, muletas, camas e fraldas, entre outros serviços. O maior número de processos se refere aos remédios receitados para tratamento de doenças cardíacas. Em segundo lugar no ranking, aparecem os prescritos para os diversos tipos de câncer, que são os de maior valor. Chegam a custar de R$ 14 mil a R$ 20 mil. A Constituição Federal prevê que é obrigação do Poder Público fornecer os remédios. “A grande dificuldade que temos é conseguir dinheiro para atender toda a demanda, que é cada vez maior”, disse Alexandre. No ano passado, o município forneceu medicamentos padronizados e disponíveis na rede para cerca de 720 mil pessoas da região. Para isto, gastou R$ 3,2 milhões. Por outro lado, desembolsou R$ 3,9 milhões para cumprir as ordens judiciais, que beneficiaram em torno de 600 pessoas. Segundo informações da Secretaria de Saúde, a maioria das pessoas - cerca de 70% - que entram na Justiça para que o município seja obrigado a fornecer medicamentos tem condições de comprar. “Muitas vezes, não é nem paciente da rede pública. São conveniados que têm dinheiro e esclarecimento”. O promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, tem avaliação diferente e afirma que são uma minoria as pessoas com condições de adquirir remédios e que procuram as vias judiciais. “É um número reduzido. Se a Prefeitura ou o Estado sabe de um caso ou outro, deve denunciar no processo. Eu mesmo já dei parecer contrário a pessoas que tinham convênio ou que pagavam médico particular, mas estes casos são raridade.”

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