O juiz da 3ª Vara Cível, Humberto Rocha, indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público para que a Prefeitura fosse obrigada a manter uma assistente social na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). Em sua decisão, o magistrado destaca que o município não é obrigado a ceder funcionários ao Estado.
Há dez anos, a assistente social da Prefeitura Ana Fátima Aparecida Faleiros, 46, prestava serviços à DDM e atendia cerca de 400 pessoas vitimizadas por mês. No começo do mês, quando retornava de férias, recebeu a ordem para se apresentar na Secretaria de Saúde.
A mudança ocorreu em um momento em que a relação entre a delegada da DDM e também vereadora Graciela Ambrósio (PP) e o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) está conturbada pela oposição que a parlamentar exerce na Câmara contra o tucano.
No pedido de liminar feito à Justiça, Paulo Borges ressalta que a Prefeitura não demonstrou precisar anteriormente de uma assistência social e fez referências às desavenças entre Sidnei e Graciela. “...Surge, então, a vereadora-delegada na oposição ferrenha ao prefeito e o que os agentes públicos decidiram fazer?...Retiraram a única assistente social”. O promotor pedia o retorno da mesma para a delegacia.
Para o juiz, qualquer decisão neste sentido equivaleria à ingerência do Poder Judiciário nos atos legais do Município.
<strong>VEJA O QUE JÁ FOI PUBLICADO SOBRE O ASSUNTO:</strong>
14/2/2009 <a target="_blank" href="http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=40322" target="_blank">-<strong> ‘Tem que ter explicação, sim!’</strong></a>
7/2/2009 - <strong><a target="_blank" href="http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=40039" target="_blank">Prefeitura remove única assistente social da DDM</a>
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