Refrão do fandango


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A cada legislatura se repete a mesma confusão barulhenta em festa animada na edilidade francana, mesmo porque a falta de imaginação e de trabalho é a herança deixada para cada novo quadriênio. A última grande teatralidade encenada pelos artistas – segundo Houaiss, “pessoas que sabem gozar a vida” – da Câmara Municipal foi a obrigação de retroceder quanto a duas reuniões semanais em horário diferente do agora praticado. Não fosse a ação atenta deste Comércio em defesa dos direitos do povo, estaríamos hoje esbanjando dinheiro público. Não há matéria para duas sessões, e isso se sabe. O turbilhão das ruas vem manifestando sua revolta pela atitude camarista. A avalanche de mensagens encaminhadas a este jornal e publicadas pela Editoria de Opinião, atesta a insatisfação dos eleitores e enaltece o jornalismo do GCN por apontar desmandos. Um leitor escreveu: “o expediente na Câmara em horário de trabalho está, com certeza, atrapalhando alguns vereadores, principalmente aqueles que atendem no próprio onde têm suas atividades ‘principais’”. Embora não sendo graduado – e nem pretendo vir a ser – em técnicas de vereança quero continuar defendendo um princípio advogado por cidadãos ilustres, com vivência política, ética e estrutura cultural: eliminar o antigo subsídio transformado em remuneração dos vereadores. A sangria aos cofres municipais é aviltante. O ilustre homem público Olavo Drummond, ministro do Tribunal de Contas da União e procurador da República, enquanto vivo, lutou para que ao vereador fosse reconhecida a relevância do serviço prestado e ao qual nunca deveria ser direcionada compensação pecuniária. Do ideal participo eu ao alimentar o debate do escorchante desfrute do dinheiro público, especialmente em municípios onde uma única reunião semanal não inibe as atividades profissionais dos eleitos. Nem sempre o legal se reveste de moral e ética. Embora a Constituição Federal de 1988 consagre direitos a agentes políticos (vereadores) detentores de cargos públicos, veda a acumulação de pecúnia em não havendo compatibilidade horária das atribuições. O velho e sábio adágio ensina: não se pode ao mesmo tempo servir a dois senhores. No caso, um dos senhores estará sempre sendo traído e usurpado. Não se tem notícia de Câmara exigindo carga horária compatível com os salários pagos. A sociedade brasileira precisa discutir o assunto da remuneração de vereadores. Para justificar sua validade, seria justo que suas excelências cumprissem uma carga horária semanal a qual estão sujeitos os demais trabalhadores. E, para terminar, recordo o Art. 37 da Constituição Federal: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98). XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Alterado pela EC-000.019-1998.). Passa da hora de darmos basta ao estribilho dos interesses individuais dançando alegremente o fandango. Garcia Netto Jornalista

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