Mudanças no consórcio


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Os consórcios foram ao longo do tempo, opção de aquisição de carros, imóveis e eletrodomésticos. O consumidor pagava um valor reduzido, mensalmente, sem juros e, ao final, podia adquirir um bem de valor considerável. Com o advento da Lei nº 11.795/2008, os consórcios tiveram sua abrangência ampliada. O consumidor pode agora adquirir além de bens, serviços como tratamento dentário, cirurgia plástica, viagens, formações acadêmicas, dentre outros. No entanto, alguns cuidados devem ser observados. Consórcio nada mais é que um grupo de pessoas reunidas por uma administradora para a compra de um bem. Recebe mensalmente, de cada integrante um determinado valor, contempla um consorciado O bem é entregue. Nos meses seguintes a ação se repete até que todos os integrantes do grupo recebam o bem. Dissolve-se o grupo, então. Para administrar, a empresa gerenciadora cobra uma taxa que varia de 12 a 24% sobre o valor do bem de cada consorciado. Muitos se equivocam e tratam consórcio como excelente investimento. Na verdade, não é. Apenas a título comparativo: se um grupo de cem pessoas se reúnem para adquirir imóvel de R$ 100 mil, pagarão R$ 1 mil por mês, além da taxa de gerenciamento à empresa administradora, algo em torno de R$ 180,00 ao mês. Por outro lado, se você depositar na caderneta de poupança os mesmos R$ 1.180,00, reunirá os cem mil reais bem mais rápido que os cem meses necessários ao consórcio. É verdade também que no consórcio você poderá ser sorteado – ou dar um lance – e usufruir o bem mais rápido, mas invariavelmente pagará um valor maior que se guardar o dinheiro na poupança ou outro investimento. Quando se compara consórcio com financiamento, o primeiro leva vantagem porque o segundo embute juros estratosféricos. Ainda assim, o consórcio é uma opção de crédito ao consumidor e atualmente ganha contornos muito mais flexíveis e atraentes. O consumidor pode, por exemplo, fazer um consórcio para realizar a viagem dos seus sonhos ou para fazer aquela cirurgia plástica tão inacessível financeiramente ou, ainda, pagar curso de especialização, geralmente muito caro. Uma das inovações trazidas pela nova lei é que o consorciado inadimplente ou que parou de pagar não terá que esperar o fim do grupo para reaver seu dinheiro. Agora, participará de um sorteio mensal dentre outros inadimplentes e receberá seu dinheiro de volta, obviamente descontado da taxa de administração e do percentual do chamado fundo de reserva. Outra mudança é a possibilidade do consumidor que possui um financiamento com juros elevados quitá-lo com a carta de crédito do consórcio. A única exigência é que o consórcio e o financiamento sejam feitos relativamente ao mesmo tipo de bem, por exemplo: para quitar financiamento de imóveis deve ser feito consórcio de imóveis. Os consórcios, com a nova lei, terão sua gestão fiscalizada por representantes dos consorciados e também, explicitamente, passa a ser submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor. As regras também mudaram para os donos de consórcios. Agora o patrimônio líquido mínimo exigido para o funcionamento de uma administradora é de R$ 400 mil. Antes, era R$ 180 mil. Isso garante mais segurança aos consorciados. Interessante notar que a Câmara dos Deputados aprovou a Lei dos Consórcios e os deputados pretendiam que as administradoras tivessem sua responsabilidade restringida. Felizmente o Presidente da República vetou o artigo que tinha tal previsão. É intrigante como o poder econômico influencia o Congresso Nacional! Portanto, as mudanças são importantes porque tornam o consórcio uma opção atraente ao consumidor, inclusive de classes desfavorecidas, mas é imprescindível muita cautela. Primeiro, porque consórcio não é um investimento puro e simples; segundo, porque alguns vendedores ainda prometem que o consorciado receberá o bem no mês seguinte à adesão e todos sabem que isso não é verdade. Destaque-se que as regras valem apenas para os contratos assinados a partir de 6 de fevereiro de 2009 e não atingem os contratos assinados antes desta data. O consumidor deve ter cautela e consultar o contrato antes de assiná-lo. Também, não deve jamais acreditar em promessas verbais de vendedores. Só assim constituirá alternativa de aquisição de bens e serviços. JUROS BANCÁRIOS A contragosto dos bancos o Banco Central divulgou tabela sobre o ranking dos juros bancários. A ideia é facilitar o acesso aos consumidores que poderão comparar os juros cobrados sem sair de casa. A tabela pode ser conferida no site www.bcb.gov.br. Importante ainda evitar dívidas e empréstimos, mas, se for extremamente necessário contrate com o banco que oferece a menor taxa de juros. MULTAS O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) determinou a instauração de processo administrativo contra as empresas de telefonia celular Claro e Tim por deficiências no Serviço de Atendimento ao Consumidor. Mesmo após o decreto que regulamentou os “call centers” algumas empresas ainda insistem em descumpri-lo. Comprovado o descumprimento do Decreto Federal o DPDC poderá aplicar multas que totalizam 3 milhões de reais. GOLPE NOS ESTACIONAMENTOS Um proprietário de estacionamento de veículos de Franca estava vendendo e financiando automóvel em seu próprio nome, quando o consumidor possuía restrição cadastral. Os consumidores devem se precaver contra golpistas. Não assine contratos em nome de terceiros e não acredite apenas no que é dito. Exija tudo por escrito e consulte um advogado ou o Procon antes de assinar qualquer contrato. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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