Justiça condena ex-presidente da Câmara por improbidade


| Tempo de leitura: 1 min
A Justiça condenou, em primeira instância, a ex-vereadora epresidente da Câmara de Vereadores de Restinga, Ana Pit (DEM), à perda dos direitos políticos por cinco anos. A ação por improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público da Cidadania de Franca, é referente aos anos de 2003 e 2004, quando Ana estava à frente da Casa. A sentença foi proferida, em novembro último, pelo juiz Orlando Brossi Júnior e condena ainda o contador Celso Luís Rachid Cury, Santiago Garcia e a empresa Dallas Mercadão de Escapamentos. Ana Pit e os demais réus terão que devolver, juntos, aos cofres públicos a importância de R$ 1,6 mil. A decisão ainda cabe recurso. Segundo a denúncia do MP, Ana Pit - que foi candidata a prefeita de Restinga em 2004 e 2008 - teria contratado Celso para prestar serviços contábeis para a Câmara sem concurso público. Além disso, teria ordenado a manutenção em um carro oficial sem o devido empenho e trocado os amortecedores do veículo duas vezes em um período de três meses - serviço feito por Santiago e a empresa Dallas. As peças, segundo a sentença, poderiam rodar 30 mil quilômetros antes de uma nova substituição. O OUTRO LADO Rui Engracia Garcia, advogado de Ana Pit, disse ontem que o Tribunal de Contas aprovou as contas da ex-presidente da Câmara na época e que “essa ação é objeto de recurso”. Celso Luís, em sua defesa à Justiça, alegou ser “um profissional habilitado para realizar serviços contábeis e que foi regularmente contratado” pela Câmara. Santiago afirmou, em seu depoimento, que a manutenção do veículo foi feita de acordo com as informações prestadas nas notas fiscais.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários