Não sopre o bafômetro


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É indiscutível que acidentes de trânsito precisam gerar punições suficientes para preservar a vida, integridade física, emocional e financeira, uma vez que causam danos incalculáveis. É indispensável uma política de trânsito estável com parâmetros razoáveis e toleráveis. Atualmente vige em nosso ordenamento jurídico a Lei 11.705 de 19/06/2008 que institui tolerância zero quanto ao alcoolismo no trânsito. O motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool sofre (ou deveria sofrer!) punições severas, principalmente administrativa (suspensão do direito de dirigir por 12 meses), ou seja, 1 ano sem carteira de motorista. Dá para imaginar o estrago que isso gera na vida de qualquer pessoa? Tenho percebido que o nosso País deixou de elaborar adequadamente as leis. Hoje se legisla de acordo com necessidade temporal. É inegável que nenhum motorista deve dirigir embriagado, mas o problema está na medida. Qualquer índice de álcool é punido. Já se falou muito sobre o álcool contido em antisépticos bucais como capaz de fazer você, que o usa, ser preso em flagrante e, se não pagar fiança, irá mesmo para a prisão, mas não vou voltar a essa questão. O que quero dizer é que a finalidade da lei é boa, mas a aplicação dela não é razoável. Falta bom senso. Até pouco tempo, o delito de dirigir embriagado era considerado e punido mediante a existência de perigo concreto. Atualmente, surge o entendimento de que o perigo é abstrato. O simples fato de estar embriagado já é um perigo e deve ser punido, mas ainda não está criada uma situação de perigo real e concreto para ser punido. O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro poderá ser considerado como alcoolizado conforme permite a lei, questionável quanto a sua constitucionalidade. A autoridade de trânsito ou o médico legista terá que fundamentar e demonstrar os sinais de embriaguez, o que poderá gerar dúvidas, e as dúvidas, no direito penal, são interpretadas em favor do réu. A Constituição Federal não obriga a produção de prova contra si mesmo. O Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o País agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o que implica ninguém ser obrigado a soprar no bafômetro, ainda mais quando há – reconhecidamente – produtos e remédios que direcionam o aparelho a sinalizar embriaguez. Além disso, quem afere os bafômetros? Eles foram testados e passaram pelo INMETRO ou qualquer outro órgão dotado de credibilidade para validar o resultado do aparelho? Finalizo afirmando que bebida e direção é uma mistura danosa e que o Estado deve punir com rigor o motorista que causar acidente por estar embriagado. Só não concordo com o método que vem sendo utilizado. Soprou o bafômetro, fez prova contra si! Prepare-se para ser processado e ficar um bom tempo sem a sua habilitação. Agora, se você tomou todas e está dirigindo, faça-me o favor... Acir de Matos Gomes Advogado, corretor de imóveis, adesguiano e palestrante

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