A Justiça de Franca decidiu acatar a denúncia oferecida pelo promotor Claudemir Aparecido de Oliveira contra dois repórteres do Comércio da Franca com base em uma lei suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e abriu processo criminal contra os profissionais. Os jornalistas Renata Modesto e Marcos Junqueira são acusados de praticar "crime contra a honra" e foram enquadrados na Lei de Imprensa, suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, em fevereiro do ano passado. Na prática, é como se ambos respondessem a processo com base em uma lei que não existe e, portanto, não pode ser aplicada. Para alguns dos maiores especialistas em direito da comunicação do país, a situação é, no mínimo, absurda. Apesar disso, os dois tiveram seus nomes incluidos no rol dos réus criminais e estão com suas "fichas sujas" na polícia.
O caso teve início em dezembro de 2007 quando, em matéria publicada pelo jornal, os repórteres narraram a postura adotada pelo delegado de polícia José Carlos de Oliveira em 27 de dezembro. Naquela noite, José Carlos estava de plantão e se recusou a aceitar que um policial militar conduzisse e prendesse numa das celas do plantão um andarilho acusado de agressão. Para o delegado, o ato do PM de levar o andarilho até a cela representava "desobediência" e "ofensa" à sua autoridade.
Transtornado, o delegado José Carlos gritou, empurrou o policial e os repórteres e entrou na cela. Em seguida, ordenou ao PM que tirasse as algemas do andarilho, que já estava detido, e o levasse para fora do prédio da delegacia. Segundo afirmou o PM em depoimento, o delegado José Carlos teria, inclusive, chamado-o de "policialzinho de merda" e ameaçado prendê-lo por "abuso de autoridade". Na porta, do lado de fora da delegacia, o policial militar acionou seu comandante e relatou os fatos. O comandante, então, compareceu ao local, conversou com o delegado e só então o delegado aceitou que o acusado fosse preso, de novo, e o conduziu, mais uma vez, para a cela. (Leia mais nos apoios).
Na reportagem do Comércio, ao narrar os fatos, os repórteres escreveram que o delegado "deu um piti" ao protagonizar uma "patacoada". José Carlos de Oliveira, o mesmo delegado que antes havia classificado um servidor público com mais de 12 anos de carreira como "policialzinho de merda", sentiu-se então "ofendido em sua honra e injuriado" com as expressões usadas no jornal e, dez dias depois, registrou uma queixa de "injúria e agressões morais" contra os repórteres. "É uma notícia falaciosa, que expõe indevidamente minha intimidade e acarreta danos à minha imagem (...). Os repórteres agiram com o intuito específico de me agredir moralmente, o que se evidencia pelas frases agressivas que usaram", disse em seu depoimento à polícia o mesmo José Carlos que, dias antes, havia xingado um PM dentro de um Distrito Policial.
O inquérito policial aberto foi concluído quatro meses depois. Em abril, o relatório final foi encaminhado para o Ministério Público, que requisitou mais provas. Em 12 de novembro, o promotor de Justiça Claudemir Aparecido de Oliveira decidiu denunciar os repórteres à Justiça com base na Lei de Imprensa, suspensa pelo STF nove meses antes.
A suspensão de parte da lei decidida pelo ministro Carlos Ayres Britto e acatada pelo plenário do STF foi amplamente noticiada por toda a imprensa brasileira. Exatamente por ser considerada uma medida rara no Direito e por tratar de um tema considerado fundamental por praticamente todos os juristas, a suspensão da Lei de Imprensa recebeu intensa cobertura em jornais, rádios, emissoras de TV e sites de internet, além deste Comércio e da Rádio Difusora. Foi também tema de congressos e seminários.
Especialistas em direito brasileiros comemoraram intensamente a suspensão da lei, egressa do período da ditadura militar e considerada um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão e intimidação da atividade jornalística. O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da consulta ao STF que acabou resultando na suspensão da Lei de Imprensa, classificava aquela legislação, quando ainda em vigor, como o "último entulho do autoritarismo".
Alheia a tudo isso, a denúncia feita pelo promotor Claudemir de Oliveira foi acolhida pela Justiça de Franca que determinou a abertura do processo contra Marcos Junqueira e Renata Modesto, com base na lei suspensa. Desde então, ambos são considerados réus criminais.
Para Guilherme Pereira Cunha, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e diretor da ANJ (Associação Nacional de Jornais), todo o processo é completamente absurdo. "Essa denúncia deveria ter sido rejeitada de pronto pelo Judiciário. A situação é ilegal, sem fundamento".
Pereira Cunha disse ainda que casos como o dos repórteres do Comércio demonstram o total desconhecimento do Judiciário brasileiro a respeito das leis que envolvem a imprensa. "É lamentável que uma mudança legislativa como a suspensão da Lei de Imprensa, tão intensamente comentada e debatida, ainda passe à margem do Judiciário".
Manuel Alceu Affonso Ferreira, um dos maiores advogados do Brasil na área de direito da comunicação e de liberdade de expressão, tem opinião semelhante. "Recebo com surpresa a notícia de que dois repórteres estão sendo processados com base na Lei de Imprensa, que está suspensa. Não conheço nenhum outro caso em que isso tenha acontecido. De qualquer forma, é ilegal. Quando uma lei está suspensa, como aconteceu no caso, é como se ela não existisse. Portanto, não poderia ser usada como base para indiciamento".
Na sexta-feira, a Associação Paulista de Jornais, entidade que congrega 14 dos maiores jornais do interior de São Paulo, emitiu nota oficial repudiando a atitude do Judiciário em Franca. "A APJ lamenta a tentativa de cerceamento ao pleno exercício da profissão e à liberdade de imprensa, princípio basilar da democracia, e cobra das autoridades que seja assegurado o cumprimento da decisão da Corte Suprema", diz trecho do documento, cuja íntegra foi publicada na capa da edição de ontem e de hoje do Comércio.
Corrêa Neves Júnior, diretor- executivo do GCN (Grupo Corrêa Neves de Comunicação), que controla o Comércio da Franca e a Rádio Difusora, classificou a decisão da Justiça em Franca como "atropelada" e fez coro ao especialista Cunha Pereira. "É triste constatar o abismo que ainda separa imprensa e Judiciário, instituições que, cada qual a seu modo, são fundamentais para a convivência democrática".
Para o jornalista Corrêa Neves Jr., a decisão deixa clara a visão preconceituosa que muitos membros do Judiciário têm da imprensa. "Um delegado xinga um PM e manda soltar um homem preso para, instantes depois, prendê-lo de novo. O jornal noticia isso e, para a Justiça, este é o problema. Não o xingamento e a ofensa de um delegado ao PM, mas o registro nas páginas do jornal".
Ainda assim, o jornalista é otimista com relação ao futuro. "Felizmente, os tribunais superiores têm tido entendimento diverso sobre o nosso papel. Mesmo em Franca, há magistrados muito abertos e conscientes com relação à importância da imprensa e isso renova as esperanças de que em breve teremos um ambiente mais adequado ao pleno exercício da liberdade de informar".
Para Corrêa Neves Jr., o mais importante é não se deixar intimidar por pressões. "Há que se manter a retidão, os princípios éticos e a clareza de propósito até que haja um entendimento melhor de nossa atividade. Enquanto isso, posturas como a do ministro Ayres Britto são reconfortantes".
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.