Pena de morte


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Duas pessoas foram condenadas à morte por terem adicionado ao leite a substância química melamina usada na produção de plásticos. O produto ocasionou a morte de 6 bebês. Mais de 290 mil tiveram pedras nos rins em decorrência do leite adulterado. A ex-presidente da fábrica responsável foi condenada à prisão perpétua. Três executivos, a 15 anos de prisão cada um. Isso tudo aconteceu na China. As denúncias de adulteração ocorreram em abril do ano passado. No Brasil, fato similar – adulteração de leite – aconteceu em setembro de 2007 e até hoje não há qualquer punição e também ainda não há culpados porque o processo continua tramitando na Justiça. A morosidade do Judiciário é evidente e é importante que façamos uma discussão sobre a justiça brasileira, mas não é esta a proposta da coluna. A pena de morte também geraria uma discussão interminável, mas também não se pretende aqui discuti-la. Aliás, sou contra a pena de morte. A vertente que quero abordar é a do direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também, possibilidades de fraudes em outros setores da economia. É gritante como somos enganados no dia-a-dia. Seja na prateleira do supermercado, em que o estabelecimento coloca o produto quase vencido na gôndola e deixa estocado o produto com validade distante; seja na contratação de um plano de saúde ou de telefonia celular em que as opções são diversas mas é quase impossível conhecer todos os detalhes, direitos e deveres contidos nos contratos. É preciso dar um basta nestas situações. É direito do consumidor, conforme o art. 31 do Código, a informação clara, precisa, ostensiva e objetiva sobre produtos e serviços. Então, quando a instituição financeira nega crédito ao consumidor com a simples alegação de não ter atingido o ‘score’ necessário à concessão do crédito, tem que ser denunciada. O consumidor tem o direito de saber todos os motivos da uma negativa de crédito ainda mais quando não possui qualquer restrição nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). O consumidor também não pode aceitar o mecânico combinar um serviço no orçamento prévio e fazer outro serviço sem consentimento e depois cobrar o total! Proteste! Não se deve aceitar ainda o supermercado não ter o produto anunciado no tablóide a preços incríveis ou um preço no tablóide e outro, maior, no caixa. Denuncie! Somos muito pacatos. Talvez por isso é que os estabelecimentos abusam na violação de nossos direitos. Quando a empresa que vende leite a crianças coloca produto químico para adulterá-lo e lucrar mais, certamente o dono pensa que jamais será descoberto. E que, se for, não será punido. Esta impunidade incomoda cada vez mais! Quando ocorrem a denúncia e a punição, outros fraudadores temem e cria-se um círculo virtuoso contra a adulteração e a fraude. É óbvio que não temos condições de punir porque quem o faz (ou deveria fazer) é o Estado, mas a denúncia cabe a nós, consumidores. Assim, quando for abastecer, peça para fazer o teste do combustível, peça nota fiscal. Denuncie qualquer sinal de fraude quanto a água mineral, medicamentos, gás de cozinha, enlatados, dentre outros, principalmente gêneros alimentícios. Esta denúncia pode ser feita diretamente na vigilância sanitária ou mesmo a este colunista (veja o e-mail no cabeçalho da coluna) que além de contar aos leitores, pode encaminhar aos órgãos competentes. Acredito que não precisamos da pena de morte no Brasil para que a impunidade diminua. Necessitamos, isto sim, exercitar nosso papel de cidadão. E esperamos que o Estado exerça os seus papéis de prevenção e, se necessário, repressão. Só assim construiremos um País mais justo e igualitário que acredito seja o sonho de todos os brasileiros. BOLETO BANCÁRIO Continua a celeuma do boleto bancário. Domingo participei do programa da Fernanda Bufoni na Rádio Difusora e foi-me perguntado por uma ouvinte sobre a tal cobrança. É preciso deixar claro que a empresa não pode embutir este custo na relação com o consumidor. Este custo deve ser assumido exclusivamente pela empresa. Destaco ainda que há decisões favoráveis aos consumidores no Juizado Especial Cível em Franca. BLOQUEIO DE APARELHO O Ministério Público Federal na Paraíba ingressou na Justiça Federal contra a Claro, LG Eletronics da Amazônia e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para garantir o desbloqueio gratuito de aparelhos de telefonia móvel de todos os consumidores e proibir o bloqueio permanente de celulares. Algumas empresas por aqui também insistem em bloquear os aparelhos ilegalmente. Com a palavra o Ministério Público da União, que também está sediado em Franca. ANATEL A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já tem novo número de telefone - o 133 - para receber reclamações, denúncias e sugestões sobre a atuação das empresas de telecomunicações. O 133 substituirá o 0800-332001 utilizado hoje como central de atendimento. Qualquer violação aos seus direitos no ramo da telefonia, denuncie à ANATEL. BANCOS MULTADOS Um dos setores que mais vivem a sensação de impunidade é o bancário. Porém, o Ministério da Justiça multou quatro bancos por publicidade enganosa. As instituições teriam violado o Código de Defesa do Consumidor ao não informarem devidamente os consumidores sobre a existência de riscos na oferta de fundos de investimento de renda fixa. Foram aplicadas quatro multas, à Caixa Econômica Federal, ao Banespa S.A., à ABN Amro e à BB Administradora. Somadas, as penalidades chegam a R$ 2,8 milhões. Os bancos têm dez dias para recorrerem. Boa notícia aos consumidores e sinal de que se houver denúncia, pode haver punição. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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