Protecionismo disfarçado


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Existem muitas formas de protecionismo em qualquer país para produtos de fabricação nacional. Algum protecionismo está em forma direta, representado por simples proibições. Outros estão disfarçados em regulamentos restritivos, altos impostos de importação ou exigências feitas sob medida para proteger os fabricantes dos respectivos países. Os impostos de importação proibitivos que sofremos durante decênios para proteger a incipiente indústria automobilística nacional, que se aproveitou disso para produzir e vender aquilo que o Collor chamou de ‘carroças’, servem de exemplo de como se pode prejudicar uma população inteira em benefício de uns poucos. Sobre a Lei de Informática dos governos militares é melhor nem lembrar. Em outros casos, sob a égide de segurança e de proteção da saúde, são criadas normas e regulamentos de difícil cumprimento por quem não está especificamente equipado para tanto. Os fabricantes de calçados de segurança que o digam. Somente agora a União Européia unificou as exigências dentro de uma única lei acabando de vez com vinte e uma legislações diferentes, muitas vezes conflitantes entre si, que regulamentavam o assunto. A recente determinação publicada no Consumer Product Safety Improvement Act de 14 de agosto de 2008, nos Estados Unidos, sobre o conteúdo de chumbo na pintura com limite de 90 partes por milhão para produtos a partir de 14 de agosto de 2009, é um bom exemplo de como através da justificativa de proteger a saúde publica se dificulta a importação de produtos de países que adotam ou não medida semelhante; ou que têm condição de cumprir a medida. Não que isso constitua alguma novidade. Temos ainda muito recente o caso do conteúdo de cromo hexavalente (Cr6) na curtição de couros, cuja observação não permitiu a entrada de peles curtidas na própria União Européia para outros países membros. Só para informação, esta quantidade é limitada a 13 mg por quilograma de couro curtido. Muitos países já restringiam a entrada de peles e couros curtidos com corantes na base do AZO, com formaldeído, com pentaclorofenol (PCP), partes metálicas aplicadas no calçado contendo níquel e assim por diante. Não é fácil de entender que mal poderia causar uma fivela com conteúdo de níquel, que dizem ser uma substância cancerígena, mas daí a deduzir que o corpo da pessoa correria algum perigo de contrair câncer me parece que há bastante exagero. Todos nós, evidentemente, queremos usar artigos que não ofereçam perigo à saúde, principalmente aqueles artigos que entram em contato com a pele diretamente. Mas também temos interesse para que a proteção exagerada não aumente o custo dos produtos ou dificulte a sua manufatura. E pelo que parece, nestes casos fator econômico não é levado em conta. Fator protecionismo em si, e não a proteção do corpo, mas a dificuldade criada para determinadas importações fala mais alto. A CRISE NÃO É INVENÇÃO A instabilidade econômica mundial é motivo do adiamento da feira FCA de Franca, de março para os dias de 18 a 21 de agosto de 2009. Parece que a instabilidade econômica mundial não é invenção da mídia alarmista, conforme recentemente declarou um dos diretores da FCA, mas está se tornando uma realidade indiscutível. Resta torcer para que em agosto não ocorra um novo adiamento. PROPRIEDADE INTELECTUAL As famosas três listras da Adidas foram consideradas pela Justiça da União Européia como propriedade intelectual. Não podem, portanto, ser copiadas por outros fabricantes. A decisão judicial é resultado de uma disputa entre grandes redes de varejo, como C&A e H&M, que reivindicavam o uso de duas listras em suas coleções. Os juízes decretaram que possíveis futuras disputas entre Adidas e outras marcas deverão ser decididas com base na ‘percepção pública dos produtos’. Com outras palavras, dependerá da associação que os consumidores fizerem da marca em questão com o famoso logo da grife alemã. RECEITA CORRETA O concurso Bata Young Creators trouxe como resultado final seis modelos femininos que serão lançados para primavera e verão 2009. São modelos em cores básicas de pink e preto em nubuck, verniz e python (cobra). Os calçados levam os nomes de Eglantine, Íris, Violet, Flora, Hortense e Rose. Bata lança seis modelos. Qualquer sapataria no Brasil lançaria 60, senão 600! Temos algo a aprender? MARCA CHARLES JOURDAN O grupo francês Royer adquiriu a massa falida da famosa marca Charles Jourdan por 2 milhões de Euros, depois da homologação pela Justiça. Grupo Royer se proclama o maior importador de calçados da França: 27 milhões de pares em 2008. Entre as marcas importadas estão Converse, Keds, Kicker’s, Saucony, Stephane Kelian e Airwalk. Zdenek Pracuch Sapateiro, shoemaker – pracuch@comerciodafranca.com.br

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