Empresário corta 10 árvores e tem de desembolsar R$ 20 mil


| Tempo de leitura: 2 min
PROVAS DO CRIME - Reprodução de imagens que constam do inquérito aberto pela Promotoria mostra o que restou das dez árvores de 30 anos...
PROVAS DO CRIME - Reprodução de imagens que constam do inquérito aberto pela Promotoria mostra o que restou das dez árvores de 30 anos...
Uma denúncia de crime ambiental ficou cara para um empresário de Franca. Acusado de ter cortado dez árvores da espécie sibipirunas - com cerca de 30 anos - assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Meio Ambiente para evitar um processo criminal. Terá, pelo acordo, de plantar dez mudas de árvores e doar uma embarcação zero-quilômetro para a Polícia Ambiental. Estima-se que desembolsará entre R$ 15 e R$ 20 mil. O corte irregular aconteceu em outubro do ano passado na Morada do Verde, zona sul da cidade. Após receber denúncia anônima, o promotor Fernando de Andrade Martins esteve no local e comprovou o crime. As árvores apresentavam orifícios de 15 centímetros de profundidade no tronco, o que evidenciaria envenenamento com objetivo de causar a morte das árvores. Testemunhas levaram à identificação do responsável. O empresário ADTN, 40, foi intimado a prestar depoimento na Promotoria e assumiu ter ordenado o corte. Justificou que as folhas das árvores que caíam sujavam seu quintal. Alegou, ainda, que favoreciam o aparecimento de insetos. Os argumentos não convenceram e na última quinta-feira o empresário decidiu assinar o TAC para reparar o dano sem a necessidade de um processo na Justiça. Assumiu a obrigação de doar para a Polícia Ambiental um motor de popa de 40 HP e um barco de alumínio de seis metros. Os equipamentos devem ser novos e serão usados pelos policiais na fiscalização de pesca ilegal e furtos em ranchos na região. Além disto, o autor terá de replantar as árvores. O plantio deverá ser de mudas que tenham pelo menos quatro metros de altura. “Não foi um simples corte de sibipirunas. Teve o impacto moral. Ele não consultou autoridade nenhuma e efetuou o corte em área pública. Demonstrou ofensa bem acentuada. Por isto temos de dar uma resposta bem dura”, disse Fernando Martins. [FOTO2] O prazo para a entrega da embarcação é de 90 dias. Em dois meses, o empresário terá de ter removido os tocos e raízes das árvores cortadas e feito o replantio. “A intervenção no meio ambiente tem que ser antecedida de licença, ou seja, de estudo técnico e aprovação do órgão responsável”, disse o promotor. Para poder efetuar o corte de árvores de cunho paisagístico do meio urbano é necessária a licença municipal emitida pela Prefeitura. Caso não seja paisagística, é preciso de autorização do DPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais).

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários