‘Fiquei constrangida’, diz mãe de criança


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A desempregada IAC, 31, residente na Vila Aparecida, foi uma das notificadas a comparecer no Conselho Tutelar em 2008 para explicar por que o filho de 9 anos não estava comparecendo às aulas. “Eu não moro aqui e quem cuida é minha mãe (a aposentada VGAC, 66)”, disse. Neste caso, o garoto não estava se envolvendo em delitos, simplesmente inventava justificativas para não ir à escola e ficar em casa. Dizia para a avó que estava doente, mas não era levado a um médico para verificar a veracidade da afirmação. A mãe não acompanhava a situação. Depois da notificação do Conselho, os familiares passaram a disciplinar a criança. “Nunca pensei que fosse passar por um constrangimento tão grande. Fiquei decepcionada. Eu não deixo ele faltar nunca mais”, disse IAC. O temor da desempregada é ser enquadrada no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em vigor desde 1990. O item prevê multa de 3 a 20 salários mínimos para os responsáveis que não acompanharem o andamento dos estudos dos menores.

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