Calçadas


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Embora esteja grato ao meu introdutor de importante assessoria na organização municipal, não logrei na segunda-feira ser recebido por você, ilustre secretária. Alimentei o desejo de conhecê-la pelo histórico de seu pai e de sua irmã aos quais conheci com apreciação. Algumas de suas atuações alimentaram minha vontade de um diálogo nosso, em favor de uma cidade, objetivos que presidem minhas atuais esperanças. Quanto ao fato de mandar me dizer que um dos seus assessores me receberia na quarta feira, sensibilizou-me, no entanto, ao agradecer a distinção. Confesso. O peso dos 80 anos não proíbe, mas evita caminhar dois longos lances de escada e também os tempos de espera. Excetuando o prazer de conhecê-la, não seria mesmo necessário tomar-lhe o precioso tempo para cuidar de calçadas. Era meu desejo ouvir de você, com sua graça, as posturas da legislação francana sobre o assunto. Vamos com objetividade ganhar espaço. Através deste texto sobre passeio público – segundo Houaiss, igual a calçada –, estendo a discussão já aberta pelo MP sobre a invasão de bens destinados ao povo. Não quero entrar no mérito do que está sendo questionado. Entretanto, concorde com o que se busca, defendo que ao poder municipal caberia mesmo antes da ação em pauta, cuidar de fiscalizar o cumprimento das posturas legais – que devem existir – sobre o comportamento vigente na cidade relativo às calçadas. Destas são donos legítimos os pedestres, enfrentando diuturnamente seus direitos frustrados pelo plantio inadequado de árvores, apropriados para arrebentar os pisos e formar degraus perigosos para sadios, dependentes e idosos. Toda calçada deve dispor de passagem livre para no mínimo duas pessoas sem presença de risco. É flagrante a inobservância de proprietários de imóveis com total ausência de cidadania ao criarem canteiros, instalarem desníveis, escadas ou lombadas em benefício do acesso de seus veículos. A calçada, embora sob responsabilidade do proprietário, é um bem de direito coletivo e deve atender as posturas municipais que, por sua vez, se submetem às posturas oriundas do Legislativo. Aos responsáveis pela Secretaria do Planejamento formulo convite para em horário de trabalho, a guisa de serviço, realizarem caminhada pela cidade, especialmente em locais onde ruas e avenidas apresentem desníveis acentuados. Será grande a surpresa com tudo a ser constatado, incluindo as construções em andamento com desrespeito pleno ao transeunte. Raquel Rolnik em sua obra A Cidade E A Lei, foca com eficiência histórica e legal a política dos territórios na cidade de São Paulo entre 1886 a 1936 e é leitura aconselhável para pessoas envolvidas com urbanismo, direitos e responsabilidade. Outro aspecto que não pode ser abandonado no trato da questão é a clandestinidade, especialmente nas periferias, seja por abuso ou falta de fiscalização. Isso reclama providências enérgicas dos poderes, resiliente quanto ao cumprimento das posturas estabelecidas. Os passeios públicos são espaços livres destinados aos pedestres e têm grande significado para a circulação urbana. As gestões locais não têm orientado nem investido recursos para tornar estes espaços adequados. As concessionárias de serviços públicos (luz, água, esgoto e telefonia) fazem suas intervenções sem levar em conta essa circulação. Como resultado, tem-se algo que dificulta a mobilidade das pessoas comuns e de todas as que possuem dificuldades de locomoção ou mobilidade reduzida. Qual a aspiração deste articulista? Somente cidadania e respeito ao ser humano. Garcia Netto Jornalista

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