Mendigos não podem ser forçados a deixar as ruas


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Desde que não esteja cometendo infrações ou perturbando a ordem pública, o mendigo não pode ser retirado à força da rua. É preciso que concorde em ser assistido. No ano passado, as assistentes sociais localizaram uma mulher que morava no “esqueleto” e estava doente. Mesmo correndo risco de morte, recusou-se a sair do local. “Com base no relatório da secretaria entramos com uma ação judicial para obrigá-la a se submeter ao tratamento. Depois, ela voltou para lá”, disse o promotor da Cidadania, Paulo Borges. Em situações como essa, de invasão a prédios públicos e particulares, é permitido o uso de força nas primeiras 48 horas. Passado este tempo, a retirada só pode ser feita com ordem judicial. “A ação não pode ter caráter policial. Se o sujeito não estiver colocando em risco a saúde dele ou de outras pessoas ou cometendo crime tem a mesma condição de cidadão que temos”, afirmou Borges.

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