O mercado das dívidas governamentais agiganta-se de forma ainda incalculável, mas sem dúvida de grandes proporções. Os assustadores precatórios são negociados à vista, em parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária.
Municípios, Estados e Federação são os reais criadores e disseminadores dessa utilização transversa, mas legal, das ordens de pagamento que são obrigados judicialmente a emitir, mas se esquecem de honrar no devido tempo.
A questão pode ser colocada, de forma básica, como a transformação dos precatórios em dinheiro a ser utilizado para pagamento e compensação de tributos, ou outros fins como nomeação à penhora, substituição de bens à penhora e pagamento de tributos vencidos e/ou inscritos na Dívida Ativa.
Há um conjunto de leis a serem aplicadas, além de tribunais superiores como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já terem se manifestado favoravelmente ao contribuinte. As empresas interessadas nesse mercado podem adquirir precatórios de terceiros por intermédio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, homologados nos autos da ação que deu origem, com deságio.
Nesses casos, é pago um valor menor do que o estabelecido nessas ordens de pagamento. É possível transacionar esses documentos em valores algumas vezes inferiores à metade do inicialmente estabelecido, com evidente lucro para quem os adquire e relativa satisfação para os que vendem esse direito, sem perspectiva de prazo para serem honrados pelo Estado.
O mercado, como geralmente ocorre, já está contaminado por elementos que podem levar à realização de maus negócios e ao arrependimento tardio dos que descobrem que se desfizeram de créditos mais polpudos e, muitas vezes, próximos de serem finalmente contemplados pelo esperado pagamento por parte do poder público.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu comunicado público alertando aos donos de precatórios para que busquem atualizar seus dados antes de assinar qualquer documento transferindo esses direitos a terceiros. O número de ações anulatórias de contratos de cessão de crédito aumenta a cada dia.
É fácil perceber o interesse recíproco entre a parcela de detentores desses créditos que precisam do dinheiro e aqueles que podem investir nesse mercado e aguardar a vez de receber, transações que a atual crise no mercado acionário ajuda a fomentar.
Trata-se de negócio lícito entre as partes, voluntárias na transação, mas que requer extremo cuidado por parte principalmente daqueles que já começam a se desesperar pelo tempo decorrido entre a emissão do precatório e a ausência de prazo para seu eventual pagamento. Mas é preciso muita cautela nas negociações, a fim de evitar tentações que subvertam regras ou procedimentos legais.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista especializado em ações coletivas
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