Redução salarial não pode ultrapassar 25%


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Além do temor de cortes de funcionários, outra preocupação dos sindicalistas da região é sobre um eventual “aproveitamento” da crise por parte dos empresários. “O problema é que nós sabemos que algumas indústrias podem usar de desculpa o momento de crise para levar vantagem em cima do funcionário. Até o momento, não identificamos nenhum caso, mas isso nos preocupa”, disse Élio Cândido, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão. De acordo com a Constituição, é possível reduzir os salários dos trabalhadores desde que haja acordo coletivo, entre sindicatos e empresas, ou convenção coletiva, firmada entre sindicato patronal e sindicato de trabalhadores. A Constituição não prevê reduções de salário, embora haja leis que as limitem em 25%. A redução de jornada traz queda proporcional no salário. Já o banco de horas posterga o pagamento de horas extras, fazendo com que os funcionários continuem a trabalhar, mas com economia momentânea para a empresa.

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