O STF e a liberdade


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As decisões dos tribunais, que relaxaram as prisões de figurões envolvidos em casos rumorosos, têm causado muita polêmica. A principal delas do empresário Daniel Dantas, do Grupo Oportunity gerou até crise entre Executivo e Judiciário, e ainda não está completamente esvaziada. Discutem-se diferentes ângulos dos chamados casos de colarinho branco e, em certos momentos, fala-se em favorecimentos e impunidade dos poderosos. No entanto, é difícil acreditar que magistrados do porte de Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) estejam contrariando a legislação vigente quando mandam soltar Dantas ou revogam outras decisões de primeira e segunda instâncias e, com isso, frustram a expectativa criada a partir das investigações e operações policiais, algumas delas de características hollywoodianas. Se o ministro Mendes tivesse agido ao arrepio da lei, certamente sofreria a devida censura de seus pares na própria corte e, em conseqüência, não teria mais condições de continuar a presidi-la. É mais fácil crer que sua decisão tenha se baseado no convencimento de que houve irregularidade ou excesso na prisão, que agora o réu solto já não representa mais ameaça à instrução processual ou, ainda, no pressuposto legal de que todos são inocentes até se provar em contrário. É mais fácil acreditar que as suas decisões e as de outros magistrados que acabam por negar aquilo que os integrantes da ação e a crônica policial esperam como desfecho, devam ser mais decorrentes de imperfeições na legislação nacional muito permissiva do que de problemas de aplicação da lei. Embora sejam detentores de fé pública e tenham autoridade para decidir conforme seu convencimento pessoal, os magistrados, todos cultos e obrigatoriamente estudiosos, jamais deixariam de cumprir a lei e, se o fizessem, estariam perdendo a credibilidade junto ao próprio meio, onde todos sabem o que pode e o que não pode. Os que hoje se insurgem contra as decisões que lhes pareçam muito liberais, em vez de criticar o Judiciário, última tábua de salvação da sociedade, deveriam questionar a legislação e, não concordando com o texto vigente, realizar gestões junto ao governo, deputados e senadores, para mudá-lo. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é um excelente foro para dirimir as dúvidas, pois tem tradição, conhecimento e credibilidade. A legislação penal brasileira é muito antiga e sofreu todos os revezes do tempo. O Código Penal é quase septuagenário e, durante as décadas, seus dispositivos foram liberalizados para esvaziar as cadeias e até gerar a impunidade. É preciso, sem perder o foco único de se fazer justiça, modernizá-lo, juntamente com as outras leis que regulam a pena e o ressarcimento da sociedade pelos delitos cometidos pelo cidadão, independentemente de quem seja ele ou quanto dinheiro tenha no bolso. A Justiça não pode decidir movida pelo clamor público ou pela emoção fabricada. Tem de continuar de olhos vendados apenas para não permitir linchamentos ou fazer distinção de classes, mas precisa ter à disposição instrumentos modernos para cobrar adequadamente todas as transgressões sofridas pela sociedade. Dirceu Cardoso Gonçalves Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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