Abordando a observação feita pelo leitor Carlos Soares (leia em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php?id=39065), esclareço: 1) Só a Lei pode autorizar perdão ou remissão de dívida com o Poder Público, que para o caso não existe; 2) Quanto às creches, melhor seria que o leitor se informasse a respeito do tratamento dado a estas entidades, nos últimos quatro anos. Terá uma surpresa absolutamente agradável; 3) O zelo pela boa aplicação dos recursos públicos jamais dependeu, em sua conduta, de ordens superiores ou de processos de fiscalização. O cumprimento da Lei é norma de vida; 4) Os resultados das contas públicas municipais (que podem ser consultados no site da Prefeitura: www.franca.gov.br), indicam a postura do Secretário e a competência de sua equipe de trabalho; 5) O que foi objeto da discussão com os diretores das escolas de samba é que, a partir deste ano, os gastos dos recursos que a Prefeitura disponibiliza serão acompanhados e fiscalizados nos atos das compras; 6) Com este procedimento, a Prefeitura terá em mãos o documento de prestação de contas (notas fiscais) no ato da aquisição dos materiais, garantindo-se assim que o dinheiro liberado vai mesmo para o carnaval de rua.
Sebastião Manoel Ananias
Secretário de Finanças -Franca - SP
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