O sistema de telefonia brasileiro, há que se reconhecer, evoluiu sobremaneira depois das privatizações, do ponto de vista tecnológico. As empresas inovam a cada dia e o consumidor final tem uma gama de opções que vão desde celulares de última geração como o 3G até serviços agregados ao aparelho.
O aparelho passou de luxo a peça fundamental. Evidentemente que como tudo na vida, as inovações trouxeram efeitos colaterais, desde aumento das tarifas até violações aos direitos do consumidor. Uma destas violações é a intransigência das empresas em viabilizar tecnicamente a portabilidade.
A partir de 12 de janeiro os consumidores de nossa região 016 passaram a dispor do serviço de portabilidade numérica, que consiste em assegurar direito a trocar de operadora, tanto de telefonia fixa quanto móvel, mantendo o mesmo número de aparelho.
O objetivo da portabilidade é aumentar a concorrência entre as empresas já que o consumidor não se sentirá preso a uma operadora.
Na prática significa o seguinte: você tem o mesmo número de celular há dez anos e não muda de operadora, apesar de ter recebido boas propostas de tarifas, porque seu número já é conhecido por muitas pessoas. A partir de segunda-feira passada você não depende mais da operadora em que sempre esteve, escolher outra que mais lhe interesse e migrar, mantendo o mesmo número.
O primeiro obstáculo é a intransigência de algumas empresas em se adaptar às novas regras. O Comércio noticiou que duas operadoras de telefonia móvel que atuam em Franca não disponibilizavam o serviço a seus clientes. É um absurdo! As empresas tiveram mais de um ano para se adaptar e ainda resiste? Anatel nelas!
O segundo problema é que algumas empresas, no sentido de fidelizar o consumidor, praticam preços inferiores ou em alguns casos até não cobram tarifas para celulares da mesma operadora. Onde está o problema? É o seguinte: quando um consumidor migra de operadora e mantém seu número, os outros consumidores que ligarem ao chip que migrou, o farão pensando que terão custo mais baixo – enganados de que se trata da mesma operadora, mas não mais! Há que se resolver esta questão técnica sob pena de violação aos direitos dos consumidores.
Obviamente que na telefonia fixa a migração poderá ocorrer somente se houver outra operadora na mesma área de concessão. E não vale dizer que não houve tempo de preparação. A Anatel regulou a questão há mais de um ano.
Um outro viés da questão é a tendência das maiores empresas serem prejudicadas economicamente com a mudança, ao perderem bom número de clientes para outras operadoras. De qualquer forma, o principal beneficiado é o consumidor, que tem garantindo o direito de escolha. Acirra-se a concorrência e o resultado final é um ganho econômico significativo para o consumidor.
É relevante, a portabilidade. Fatalmente todas as operadoras deverão se adequar e oferecer a possibilidade. Resta apenas a questão técnica da identificação do chip que de uma operadora e migra para a outra. O consumidor deve ficar atento e cobrar seus direitos. E, se for o caso, registrar reclamações no Procon e na Anatel. Viva a modernidade e o respeito aos consumidores!
LIQUIDAÇÕES E TROCAS
As grandes redes de loja “queimaram” seus estoques e desovaram produtos encalhados no Natal em liquidações neste início de ano. Um exército de consumidores comprou produtos de mostruário ou com defeito, procuraram a loja e algumas insistiram em não consertar o defeito ou trocar o produto. Primeiro, precisa ficar claro que os consumidores adquiriram produtos de mostruário que, por sua própria natureza, têm pequenos defeitos. Foram comprados sabendo-se que teriam defeitos. Outro ponto a considerar é que, na nota fiscal cosnta “produto de mostruário com pequenas avarias”. Desta forma, o consumidor não poderá reclamar a respeito das pequenas avarias (riscos, etc), mas se o produto apresentar um defeito que não estava expresso na nota (não funcionar, a exemplo), a loja é obrigada a consertar o defeito em 30 dias e, se não o fizer, terá que devolver o dinheiro ao consumidor.
DESCONTO NA ENERGIA
Passaram a vigorar esta semana as novas regras para aperfeiçoamento da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A CCC é um encargo que incide na tarifa da conta de luz dos consumidores e subsidia a compra de combustíveis usados na geração térmica de energia. A conta representava 4% do valor das tarifas e agora, com as novas regras será reduzida em 1%. Olho vivo para constatar o desconto!
MATERIAL ESCOLAR
Com o início das aulas em fevereiro repete-se a procura por material escolar. Importante destacar que os preços sempre variam muito e pesquisar se torna a palavra de ordem. Outra dica importante é formar um grupo de pais e fazer a compra em conjunto. Para volumes maiores cresce o poder de barganha e os preços caem.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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