Após a morte de um dos alunos das aulas de natação oferecidas pela Prefeitura, a Divisão de Esportes decidiu mudar de postura e exigir o que determina a lei. A partir deste ano os convênios com os clubes só serão renovados se eles tiverem salva-vidas. Uma lei estadual de 1981 obriga que todas as piscinas de uso público com mais de 300 metros quadrados sejam monitoradas pelo profissional. As escolinhas de natação atendem 600 crianças e adolescentes, de 10 a 16 anos.
Dos seis clubes onde as aulas são dadas, três possuem salva-vidas, um diz trabalhar com o profissional e dois prometem contratar até a retomada da natação, prevista para 10 de fevereiro. Há um mês a Prefeitura enviou cartas a esses locais informando sobre a necessidade de cumprir a legislação para continuidade da parceria. “Se não tiver (o profissional habilitado), nós não vamos atribuir aulas”, disse Marysol Gaudenzi, diretora de Esportes.
O Internacional Esporte Clube na Vila Santos Dumont contratou o guarda-vidas recentemente após a morte de uma criança ocorrida em dezembro. Ontem apesar do movimento estar fraco, o profissional permaneceu na área das piscinas. Na Associação Atlética Francana existem três responsáveis pela vigilância dos banhistas. Em dias de maior público, um terceiro é acionado. O Sindicato dos Sapateiros mantém um funcionário no local, mas ele não tem certificado e fará o curso nesta semana.
Neste sábado a reportagem também esteve na Associação dos Servidores Públicos na Avenida São Vicente mas o responsável que estava no local não quis dar entrevista sobre o assunto. Apenas afirmou ter salva-vidas e não deixou fotografar as dependências do clube.
O Centro de Lazer do Bairro Santa Terezinha e Poliesportivo, que são espaços municipais, ainda não cumprem a lei, mas prometem contratar os profissionais a partir de fevereiro. “Vamos colocar guarda-vidas nos dois. No Santa Terezinha, a piscina nem tem 300 metros quadrados, mas conversei com o prefeito (Sidnei Rocha) e decidimos contratar (o profissional) mesmo assim. E só renovaremos os convênios com os clubes que tiverem, mesmo se a piscina for menor que o exigido pela lei”.
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INCERTEZAS
Antes da morte do estudante Gabriel Antônio Posteraro Matias, 10, no dia 4 de dezembro de 2008, a Prefeitura não exigia nem fiscalizava a presença de salva-vidas nos espaços onde as aulas de natação eram dadas. Segundo Marysol, não é competência da Divisão de Esportes verificar isso. “Eu achava que o clube tinha salva-vidas, mas nunca levantamos essa hipótese (de não ter) porque não era nem função nossa. Pelo que o bombeiro passou, era a fiscalização que tinha de ver isso. A nossa parte é prática do esporte, né?”.
No convênio para as aulas de natação, a Prefeitura é responsável pelo pagamento dos professores e dos materiais de manutenção das piscinas, como cloro. O clube oferece as instalações e o salva-vidas. “Consultei o departamento jurídico da Prefeitura e ficou confirmado que o município não tem de assumir a presença do salva-vidas. É uma exigência da lei estadual que deve estar no próprio estatuto dos clubes”, justificou a diretora de Esportes.
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