Em Cristais Paulista


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Não procede a pretensão do partido em cassar o mandato do vereador que votou contra a sua orientação (leia em http://www.comerciodafranca. com.br/ materia.php?id=38748). A fidelidade partidária, segundo regras definidas pelo TSE, restringe-se à preservação da vaga obtida pelo sistema eleitoral, sem qualquer aplicação no que concerne a manifestação de voto, palavras e opiniões do mandatário (vereador), invioláveis e protegidas constitucionalmente (art. 29, VIII). Em tese, o partido pode até expulsar o vereador de seus quadros partidário, mas em hipótese alguma, pretender a cassação do mandato sem qualquer amparo legal. Danúbia Siqueira Franca - SP

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