Chegou 2009 e com o novo ano novos planos. Com a crise econômica mundial é imprescindível inovar e procurar alternativas de qualificação profissional para se conseguir inserção no atual mercado de consumo.
Assim o jovem procura um curso de inglês, de informática, cursos preparatórios para concursos públicos, dentre várias outras opções. Também se enquadram na categoria de cursos livres, os cursos de música, desenho, fotografia, ginástica e natação, entre outros. Não existe legislação específica que regulamente tais cursos. Como qualquer atividade de prestação de serviços, eles obedecem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
É preciso muita cautela para que o consumidor não seja enganado. Primeiramente só se deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas acertadas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco as cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ocorrerá.
O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas pela empresa posteriormente e decida desistir do curso, a empresa poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Além dos cuidados com o contrato é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula-teste antes de efetuar a matrícula. Muitas “pseudo-empresas” vendem cursos e depois desaparecem da cidade.
Cursos que prometem emprego certo após sua conclusão devem ser descartados, pois as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.
Alguns itens são de suma importância no contrato: informações sobre o conteúdo do programa que será desenvolvido; quantidade de módulos/séries, número de aulas semanais e em quais dias da semana ocorrerão; duração de cada aula e do curso; datas de início e término do curso; valor; forma de pagamento; local onde serão ministradas as aulas; material a ser utilizado, condições para o cancelamento, dentre outros.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso técnico em enfermagem, segurança etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Outro problema comum é a condição para cancelamento, que deve estar disposta claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não freqüentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão, mas o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão; deve também estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo sempre por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.
As aulas particulares também caracterizam prestação de serviço e, como tal, devem seguir as normas do CDC. É aconselhável que aluno e professor firmem um contrato simples com as obrigações acertadas verbalmente, como por exemplo, horário das aulas, duração, valor, data e modo de pagamento, além de cláusulas sobre reposição, conteúdo das aulas e rescisão. Em caso de qualquer problema o aluno pode procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a Justiça.
Muito cuidado na contratação de cursos livres, porque entrar é fácil e simples, mas sair pode ser oneroso e complicado. Não seja enganado, exija seus direitos e exerça a cidadania.
CONTA SALÁRIO
A partir de 02 de janeiro deste ano passou a vigorar resolução do Banco Central que disciplina a abertura de conta salário. O consumidor não é mais obrigado a manter conta com tarifa na instituição bancária preferencial do empregador. Poderá solicitar apenas a abertura de conta salário sem a cobrança de tarifa. Poderá inclusive solicitar ao banco que deposite o salário diretamente em outra conta bancária de sua preferência sem qualquer custo e no mesmo dia do pagamento do salário. Importante lembrar que o servidor público, por enquanto, está excluído de tal benefício até 2012. O funcionário privado que se interesse em mudar o status de sua conta bancária deve fazer imediatamente pedido por escrito em duas vias ao banco para solicitar a mudança para conta salário.
REDUÇÃO DE IPI: ATENÇÃO!
O governo federal anunciou medidas para conter a crise econômica dentre as quais a redução de IPI a partir de dezembro. Importante destacar que o consumidor que comprou seu veículo em novembro, quando ainda não havia sido reduzido o IPI, mas ainda não recebeu o carro da fábrica, também deve ser beneficiado pela redução e ter abatido do valor final tal imposto.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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