Noel errou. E agora?


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De um carro do ano à paz mundial, passando por óculos escuros, videogames e toda sorte de produtos eletrônicos. Os jovens francanos têm desejos normais e bem variados. Para errar menos, as pessoas deveriam perguntar o que você gostaria de receber neste Natal antes de se aventurarem nas ruas da cidade e nos corredores dos shoppings. Mas não tem jeito. Sempre vai haver uma camisa que ficou apertada, uma calça de uma cor horrenda ou um porta-retrato muito pequeno. E aí, o que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um produto sem defeito só pode ser trocado se o lojista quiser e você atender às condições dele, que devem ser informadas antes. O simples fato de você não ter ficado satisfeito com o presente não lhe dá o direito à troca. Para a loja ser obrigada a atendê-lo, é preciso que ela informe no ato da compra as condições para a troca. Por exemplo, fazê-la em até 30 dias a partir da compra, apenas com nota fiscal em mãos ou com etiquetas, etc. Para Denílson de Carvalho, advogado especialista em Direito do Consumidor, o diálogo é a melhor receita para a solução dos problemas surgidos na relação de consumo. “Muitos lojistas acabam trocando as mercadorias mesmo sem serem obrigados, seja para tornar o cliente fiel ou por mera liberalidade. Então, não custa nada tentar”, disse o especialista. FUNCIONAMENTO Uma dica: pegue embaixo de sua árvore de Natal aquele monte de coisas “nada a ver” que sua família tinha certeza de que você ia adorar, junte tudo e troque por um acessório que combine com a roupa do Réveillon! Hoje não vai dar, é claro, porque as lojas estão fechadas. Mas amanhã, sábado e domingo, as lojas estarão abertas em horários especiais (confira na página). Nas colunas ao lado, veja o que alguns jovens pediram para o Papai Noel. Será que foram atendidos?

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