Prefeitura diz que taxa pode ser ressarcida


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O secretário municipal de Finanças, Sebastião Ananias, disse que os carnês da TLF (Taxa de Licença e Funcionamento) são enviados com base na listagem de contribuintes do ano anterior. Segundo ele, quem não quer mais receber a cobrança ou a considera indevida - como os comerciantes impedidos de trabalhar em áreas públicas - deve baixar seu cadastro junto à Prefeitura. “Os carnês podem ter sido enviados em razão dos procedimentos rotineiros não terem sido alterados”, disse, ressaltando, ainda, que os comerciantes que já pagaram a taxa podem pedir o ressarcimento dos valores na Prefeitura. Ismael Antônio Xavier Filho, chefe do Setor de Fiscalização do município, disse que todos os comerciantes que assinaram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no Ministério Público para trabalhar nas áreas públicas até 1º de abril devem pagar a TLF. Caso contrário, independente do TAC, são considerados irregulares. “Se quiser se manter em atividade, deve pagar a taxa do ano que vem, mesmo que fique só até abril. Aquele que abandonar a atividade, deve cancelar a sua inscrição”, afirmou.

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