As “conjunções”


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O problema das leis brasileiras é o que, em gramática, chamamos de conjunções adversativas. Muitos se revoltam quando alguém é condenado por um crime e não cumpre a pena na íntegra. Para entender o que ocorre com as leis, veja um exemplo na Educação. A Lei de Diretrizes e Bases (lei nº 9394), em seu artigo 24 diz que para um aluno ser aprovado, é preciso que ele freqüente obrigatoriamente 75% das horas letivas, ou seja, 600 horas de um total de 800. Aí começam as conjunções: “mas, porém, todavia, contudo, no entanto” caso o aluno, mesmo que sem motivo, ultrapasse o número de faltas permitidas ‘por lei’ poderá, segundo regras estabelecidas por sua própria escola, fazer o trabalho de compensação de ausências, que no bom e velho português, livra o indivíduo da reprovação. Quem entende?! Luís Alexandre Machado Ribeirão Corrente - SP

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