Viaje tranqüilo!


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As férias chegaram. É o momento de aproveitar e viajar gastando as economias feitas durante o ano. Mas o consumidor viajante deve ter cuidado na hora de adquirir seu pacote de viagem. Então, antes de arrumar as malas, leia aqui seus direitos. E exija-os! Inicia-se a altíssima temporada: Natal, Réveillon, o mês de janeiro e o Carnaval. Os agentes de viagens qualificados aguardam os consumidores que, muitas vezes, não os procuram, mas vão até clandestinos e, sem qualquer segurança, contratam a viagem dos sonhos que pode se tornar verdadeiro pesadelo. Antes da contratação do pacote de viagem é importantíssimo que o consumidor escolha agência de viagem credenciada junto à EMBRATUR, que tenha alvará da prefeitura municipal, pois estas são garantias de segurança de que o estabelecimento é sério e poderá honrar futuramente com eventual ressarcimento. Nunca compre viagem clandestina, porque não há segurança nenhuma para você e sua família. Se você comprou o pacote de viagem e desistiu, é preciso entrar em contato com a agência e protocolar o pedido de cancelamento por escrito. O consumidor poderá receber o dinheiro de volta, descontadas as despesas administrativas assumidas pela agência de viagens. Quando a agência cancelar a viagem, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Se o pacote turístico está em desacordo com o anunciado o consumidor deve exigir a reparação dos danos, pois todo anúncio é parte integrante do contrato e deve ser cumprido integralmente. No momento da contratação, guarde todos os anúncios e exija nota fiscal e o contrato de sua agência de turismo. Quando levar objeto de valor, antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o documento para o retorno e, caso haja extravio da bagagem, reivindique uma indenização correspondente ao real valor do bem. Caso sua viagem seja rodoviária, verifique as condições do ônibus e peça para que qualquer vantagem oferecida pelo vendedor conste do contrato de viagem. Nas viagens aéreas, problema comum é o atraso no vôo. Se houver prejuízo de mais de quatro horas pelo atraso, o consumidor tem direito a ressarcimento dos danos. A passagem aérea pode ser cancelada a qualquer momento pelo consumidor. Porém, há determinação do DAC (Departamento de Aviação Civil) para a cobrança de multas pelo cancelamento. Como alternativas, o consumidor pode solicitar a troca da data da passagem ou solicitar o crédito do valor pago. Essas alternativas valem pelo período de até um ano. Lembre-se que o Código do Consumidor deve ser utilizado também como instrumento para solucionar qualquer conflito existente entre as partes. Dificuldade no Natal e Réveillon é o overbooking, venda de mais passagens que os assentos disponíveis na aeronave. Tal prática é lesiva aos direitos do consumidor e gera direito a reparação dos danos suportados pelo consumidor, tanto morais quanto materiais. Aconteceu algum problema em sua viagem? Primeiro procure o agente de turismo através do qual contratou a viagem e solicite a solução do problema. Caso não resolva, procure o PROCON ou um advogado de confiança para pleitear na Justiça seu direito. Lembre-se: contrate uma viagem segura procurando um agente de viagens credenciado à EMBRATUR e viaje com total segurança. Nunca procure viagens clandestinas, sem qualquer segurança. De resto, é fazer as malas e aproveitar as suas férias tranqüilamente! CUSTO REAL DA OPERAÇÃO Recebi informação de que foi aprovada lei em Ribeirão Preto que obriga os fornecedores a informar o custo real da operação para vendas a prazo. Na prática é o seguinte: comerciantes, bancos e financeiras serão obrigados a informar de forma clara e objetiva, na oferta e nos contratos, quanto custa de fato o produto oferecido. Isso porque as empresas deixam de informar o impacto de taxas como taxa de abertura de crédito, taxa de emissão de carnê, valor de IOF dentre outros. Esta lei é importante porque com todos os dados em mãos, é possível ao consumidor saber exatamente o custo real da operação e não ser enganado. Com os dados em mãos o consumidor acessa http://www.bc.gov. br/?PRESTFIXA e sabe exatamente a taxa aplicada e se está ou não sendo enganado. Boa iniciativa. Que os legisladores francanos se influenciem! Os consumidores agradecem. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) é hoje a maior entidade privada na defesa do consumidor no Brasil. Com credibilidade, realiza diversos serviços de utilidade pública. Neste mês, testou 31 brinquedos e constatou que 8 deles continham substâncias proibidas pelas normas de segurança do INMETRO. Ora, é uma desfaçatez o fornecedor produzir brinquedo que será utilizado pelo ser mais frágil que existe, a criança, contendo substâncias proibidas. Os brinquedos testados estão disponíveis no site: www.idec.org.br. É só conferir. GASTOS NO NATAL A ênfase em todo o noticiário nacional sobre a crise está cansativa aos olhos dos consumidores. São economistas, advogados e outros especialistas orientando os consumidores, uns a gastar e outros a economizar. Importante é o consenso entre pechinchar e tentar pagar à vista. Este comportamento muda o paradigma de outrora em que os empréstimos e as parcelas eram a tônica. Assim, consumidor, pechinche e pague à vista. Não faça novas dívidas para o novo ano. E elimine as velhas dívidas, tão logo possa! Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br NOVIDADE Veja as outras colunas deste autor na seção Colunistas do Blog GCN na Web - http://gcncomunica.wordpress.com/quem-somos-2/colunistas/

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