Não se vê otimismo dentre os comerciantes. A crise internacional teve reflexos diretos por aqui. Este Natal tende a ser diferente pela cautela do consumidor. O presidente da República orientou os consumidores a continuarem comprando, porque assim se gera emprego, mas alertou que ninguém deve gastar mais do que ganha.
Realmente, o consumidor deve ter cautela nas compras para não entrar 2009 com dívidas e, talvez, sem emprego. A quinze dias do Natal, é hora de planejar e sair às compras para não viver os tumultos de última hora. No momento da compra tudo é festa. Depois, vem a dor de cabeça. Portanto para evitar transtornos e decepções com as compras, faço aqui algumas orientações.
Evidentemente que a ordem é economizar. Use o décimo terceiro para quitar dívidas e amenizar seu custo mensal em 2009. Dependendo do presente que você comprar este ano permanecerá o ano todo vindouro pagando dívidas.
Nas compras de Natal, importante é listar em casa os presentes que pretende comprar e estipular o valor máximo que pretende gastar. Nunca compre por impulso e siga à risca o que anotou, além do limite máximo de preço de sua lista. Faça uma pesquisa ampla. Escolheu o menor preço, é hora de pagar. Pechinche ao máximo. Se for pagar com cheque, faça-o nominal, pois servirá como comprovante de pagamento. Se for pré-datado, escreva com caneta no próprio cheque a data para depósito. Exija sempre os manuais de instrução (em português) e o certificado de garantia por escrito, preenchido pelo vendedor.
Verifique a voltagem do aparelho, compre sempre com o selo da PROCEL, que garante economia. Teste os aparelhos antes de assinar o recibo de entrega, é direito seu! Exija nota fiscal e guarde-a.
A troca de presentes sempre é um problema. Mas saiba que pela lei a loja não é obrigada a trocar. Em geral, apenas os bons fornecedores trocam. Então, para se garantir, exija que conste da nota fiscal a possibilidade de troca e o prazo, para que não tenha nenhuma surpresa. Se o produto apresentar qualquer defeito, aí sim a loja é obrigada pelo art. 18 do CDC a consertar o produto em 30 dias.
Cuidado com as compras pela Internet. Pelo fato de ainda não existir legislação específica para o e-commerce, ou seja, o comércio praticado na Internet, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, caso você se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos, você, consumidor on-line, terá um prazo de até sete dias para cancelar a compra.
Esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. O consumidor pode devolver o produto neste prazo e terá direito à restituição integral do valor pago, inclusive despesas referentes ao frete de envio do produto para o consumidor e do consumidor de volta à loja. Como cliente você pode devolver um produto, mesmo que corresponda ou não às suas expectativas. Está na lei! Para evitar aborrecimentos entre em contato com a loja o mais rápido possível e imprima o pedido de compra para ter mais uma prova na hora da reclamação.
Quando a compra for paga com cartão de crédito, é direito do consumidor pagar o preço à vista. O fornecedor não pode adicionar qualquer percentual ao valor do produto em razão do cartão de crédito. Quando o pagamento se der em cheque, não pode ser recusado o cheque de conta recente.
Lembre-se que depois das compras vem o pagamento de IPTU, IPVA, ISS, matrículas escolares, anuidade de categorias profissionais (OAB, CRM, CREA, etc.), dentre outras. É importante então fazer uma reserva e não gastar todo o dinheiro no Natal.
Quem compra no comércio informal não tem nota fiscal e deve saber que não vai ter nenhuma garantia e que ainda está colaborando com contrabandistas e falsificadores de mercadorias.
Estas são apenas algumas dicas para orientar o consumidor nas suas compras natalinas. Importante que o consumidor tenha consciência no momento das compras, exigindo seus direitos e economizando a medida do possível. Que todos tenham um ótimo Natal e um próspero Ano Novo. Em 2009, conheça seus direitos e exerça sua cidadania! Não ganhe de presente de Natal uma dívida, pague à vista ou não compre!
PREÇO NA VITRINE
Já não é de hoje que as lojas francanas insistem em não colocar preço nos produtos expostos em vitrines. A função do Procon é orientar, inclusive os fornecedores, para que respeitem o consumidor em seus direitos. Mas quando o lojista, mesmo orientado, insiste em reiterar na infração, resta a alternativa da multa administrativa em dinheiro. Procon, multe os lojistas insistentes e descumpridores da lei. Lojistas, respeitem o consumidor.
NOTA FISCAL, EXIJA-A
Você compra o produto, paga à vista e o vendedor lhe pergunta: “vai precisar de nota fiscal?”. É um absurdo a pergunta porque é óbvio que o consumidor vai precisar da nota fiscal. Primeiro: é dever da empresa emiti-la. Segundo: é direito do consumidor exigi-la. Então lojista, forneça sempre a nota fiscal. E consumidor, não compre no estabelecimento que não emita Nota Fiscal. Ela é sua segurança no caso de troca.
TROCAS DE PRODUTOS
Depois do Natal, as trocas. Você presenteou seu ente querido e o produto estava com defeito? Primeiro: procure o estabelecimento e solicite por escrito que o defeito de fabricação seja consertado em 30 dias. Caso o problema não seja resolvido neste prazo, o consumidor poderá exigir o dinheiro de volta. Nas compras pela Internet, o consumidor tem 7 dias, contados do recebimento do produto, para se arrepender da compra, independentemente do motivo e receber o dinheiro de volta. Qualquer dúvida, registre reclamação no Procon.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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