É possível matar alguém só com palavras? É. Assédio moral ou terror psicológico são sinônimos destinados a definir a violência pessoal, moral e psicológica que ocorre em diversos ambientes, inclusive no local de trabalho. Faz adoecer e pode até matar.
A humanidade conviveu silenciosamente com esse fenômeno até os anos 80. Manifesta-se através de ações estrategicamente desenvolvidas para destruir psicologicamente a vítima e com isso afastá-la de suas atividades laborais.
No ambiente do trabalho pode ocorrer de várias formas: tratar com rigor excessivo; atribuir tarefas inúteis, degradantes ou superiores à capacidade intelectual ou física do empregado; rebaixamento funcional; invasão da privacidade e intimidade, divulgando questões pessoais ou sujeitando o empregado a revistas e controles exagerados; injúrias; calúnias; críticas; ironias; humilhações e discriminações reiteradas em público; inatividade forçada; agressão verbal ou física.
A falta de comunicação no intuito de isolar a vítima e afastá-la da organização do trabalho, ou comunicação não verbal e gestos (suspiros, olhar e ignorar a presença da vítima, erguer de ombros, mímicas, risinhos etc.) também são formas de assédio moral.
Quem pode ser o autor de tais atos? O seu próprio colega de trabalho, o seu superior hierárquico, um grupo de empregados contra o próprio chefe. É equivocado pensar que o assédio moral ocorre somente na relação vertical (chefe-subordinado).
O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Este último é crime e caracteriza-se pelo pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação ou ameaças e atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de benefícios.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) prevê um aumento galopante das doenças ligadas às formas de gestão e organização do trabalho. Nas próximas décadas irão dar corpo a uma era de novas doenças profissionais: as doenças psicológicas.
Ações de prevenção devem ser realizadas no sentido da conscientizar os próprios funcionários, pois o assediador é, antes de tudo, também um empregado. Também é indispensável conscientizar a empresa como um todo, pois a teia grupal atenta tem a força necessária para inibir tais atos de violência.
E, quem tem aval público - autoridades, professores, jornalistas, advogados, profissionais liberais como um todo - deve ser motivador dedicado continuamente a promover ações de conscientização coletiva, pois o assédio moral não é um mal que se dá apenas com o outro: a sua grande vítima é a própria sociedade.
Elaine Ramos Oliveira Costa
Advogada pela FDF, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Cândido Mendes (RJ)
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