0800 - Santa paciência!!!


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É domingo, você está no seu merecido descanso semanal e abre as correspondências que se acumularam durante a semana. Você se depara com aquele envelope diferente em que diz: você foi premiado, ‘ganhou’ um cartão de crédito! Para tanto, basta desbloqueá-lo. Você acaba por resgatar a memória e percebe que jamais solicitou ou autorizou aquele envio de cartão de crédito, mas para utilizar o ‘prêmio’ você faz o desbloqueio do cartão. Seus problemas iniciaram-se. Mesmo que você não utilize o cartão, chega a fatura cobrando anuidade em três parcelas. Ora, você não havia solicitado o cartão e a empresa lhe envia cobrança de anuidade? Infelizmente este é um problema comum atualmente. Há aqueles que nem sequer desbloquearam o cartão, mas receberam a fatura da anuidade. A primeira reação é de espanto, já que você não solicitou o cartão e não foi avisado sobre cobrança de anuidade. Você tenta se acalmar até encontrar o 0800 da empresa para contatá-la e tentar resolver um problema criado pela própria empresa contra você! Algumas empresas, principalmente de cartão de crédito, utilizam a presunção de inocência ao contrário, ou seja, criam um problema comercial (envio de um cartão de crédito) e o consumidor é quem tem que resolver o problema porque, até prova em contrário, o cartão foi solicitado! Encontrado o 0800, você tenta cancelar o cartão. Uma voz mecânica atende e lhe fala as opções do menu até que, depois de dois minutos, diz ‘para falar com um de nossos atendentes, disque 9’. Irônico que as opções apresentadas, quase sempre você não necessita. Obviamente que a preferência é falar com a atendente então disca o 9. A pessoa atende e solicita que você diga o número do cartão NOVAMENTE. O consumidor fala novamente o número do cartão, a atendente confirma vários ‘dados’ e, depois de três minutos, o consumidor consegue convencê-la sobre o cancelamento. A atendente diz: ‘vou transferi-lo para o setor de cancelamentos, só um instante’. O consumidor calmamente aguarda, afinal de contas, quer cancelar o cartão que não solicitou. Mas, sem sucesso, a ligação caiu! O consumidor novamente tenta o 0800, voz mecânica de novo. Você disca o 9 e a atendente (nunca é a mesma) confere todos os seus dados novamente e transfere a ligação para o ‘setor de cancelamentos’. Este setor deve ser o melhor para se trabalhar, já que as ligações raramente se completam. Mas, depois de viver um martírio, o consumidor consegue pedir o cancelamento do cartão de crédito que não solicitou. Recebe um número de protocolo e quebra o cartão para ter a certeza que este fantasma não mais o perturbará. Mais um mês se passa e, para surpresa geral, o consumidor recebe nova fatura com o débito anterior e mais uma parcela da anuidade do cartão que não solicitou. Começa de novo o martírio do 0800, voz mecânica, discar 9, cair ligação... Santa paciência!!! Esta saga infelizmente é rotina para vários brasileiros. Mas a partir de 1º de dezembro houve a edição do Decreto Federal nº 6.523/08 que regulamenta os serviços de call centers e pretende acabar com os abusos do 0800. As novas regras que já estão em vigor estabelecem tempo máximo de espera de 1 minuto no telefone até o contato com a atendente. Outra mudança será a impossibilidade de transferência de ligação para cancelamento. A empresa deverá disponibilizar telefone específico, gratuito, para reclamações e cancelamentos. Não poderão também transferir a ligação para cancelamento, a primeira atendente deverá efetuar o cancelamento se o consumidor solicitar. As empresas também devem disponibilizar os serviços de atendimento ao consumidor 24 horas, sete dias por semana e as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. Mas todas estas mudanças não fazem sentido e não ocorrerão se o consumidor não protestar e fizer valer o Decreto Federal. O consumidor deve formalizar reclamação contra a empresa que não cumprir as novas regras que estarão sujeitas a multas de até 3 milhões de reais. O consumidor que sofrer as violações previstas na legislação poderá reclamar ao PROCON. Espera-se que, com uma regulamentação, as empresas terão mais cuidado no trato com o consumidor. Saiba ainda que a maioria das empresas de cartão de crédito assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não enviarem cartão sem solicitação ao consumidor, mas é nítido que descumprem o que assinaram. Consumidor, reclame ao Procon e até à Justiça, só assim, é possível a mudança no comportamento das empresas. PREÇOS NA VITRINE É impressionante como os comerciantes francanos desrespeitam o consumidor com produtos sem preços na vitrine! As lojas realmente não colocam preços na vitrine. Saibam que é lei e o Procon aplica multas se houver desrespeito à legislação. Os preços devem estar visíveis e ostensivos. Que o Procon atue e autue. ERRO JURÍDICO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi proferida numa ação movida pela cliente de um advogado de Minas Gerais. Mas é importante lembrar que o ônus de provar o erro do advogado será do cliente, ou seja, deverá comprovar que o advogado realmente agiu para prejudicá-lo. ASSISTÊNCIA TÉCNICA As empresas de assistência técnica autorizada de celulares insistem em não entregar o aparelho consertado no prazo de 30 dias. Reclamam que, muitas vezes, é o fabricante que não possui peças de reposição. O consumidor não pode correr atrás do culpado, deve registrar a reclamação no Procon e exigir seus direitos. Produtos com mais de 30 dias na assistência técnica é dinheiro de volta. Exija seus direitos e denuncie ao Procon. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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