Ao transcorrer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito Rodoviário em 16 de Novembro, a Associação Brasileira de Pedestre – ABRASPE – lançou manifesto dirigido ao Conselho Nacional de Trânsito. Trata-se de manifestação da sociedade civil contra a Resolução 214 do CONTRAN que tornou obrigatória – art. 72 da lei 9.503 em vigor a partir de janeiro de 1998 – a sinalização do local dos medidores eletrônicos de velocidade e exigiu, também, que eles fiquem às vistas dos motoristas, tornando ineficaz o sistema de controle de velocidade em nossas ruas e rodovias.
Hoje os motoristas sabem exatamente onde se encontram os medidores fixos; mesmo os móveis, que por definição mudam de lugar, são precedidos de advertência de onde estão instalados e ficando à mostra para o motorista vê-los. Neste caso indagamos: que serventia tem a Resolução 214 para prevenir acidentes cujo crescimento diário vem assustando e fazendo lamentar o que resta de consciente na população brasileira?
Se a medida visa proteger o motorista faltoso, alertando-o da penalização que teria de justamente sofrer, como justificar o caro investimento de recurso público recolhido dos cidadãos através da grande multiplicidade de impostos aniquilando a economia de cada um?
Já existe entendimento na comunidade técnico-científica que trabalha na área de segurança do trânsito que a Resolução n. 214 não colabora para a redução dos acidentes rodoviários. Ao contrário, tem estimulado a impunidade e o abuso de velocidade fora dos locais sinalizados e controlados por medidores eletrônicos de forma ostensiva. Cabe lamentar que o Ministério das Cidades, com insistentes alertas sobre o fato pela ABRAPE, não procurou, até hoje, realizar uma pesquisa séria sobre os efeitos nefastos dessa resolução.
Seria muito oportuno, ao contar-se 10 anos de vigência do novo Código Nacional de Trânsito, fosse revista a inocuidade da resolução 214 imposta em 2006 sem alcançar uma valoração que se afine com a diminuição de mortes, mas, a culminar em beneficio para o transgressor de normas.
Se considerado como exemplo nacional, poderia a receita federal encaminhar ao contribuinte carta com AR marcando data e hora para fiscalização. Ao mesmo tempo poder-se-ia recomendar ao fazendeiro incumbir à raposa os cuidados de seu galinheiro.
Parece-nos de bom alvitre uma forte motivação as associações de bairro, aos clubes de serviço, a equipes voluntárias, grupos religiosos juntarem-se em esforço vigoroso em suas comunidades promovendo campanhas inteligentes. Essas poderiam ter como palco: escolas, paradas obrigatórias de veículos e alvos como motoristas, pedestres e estudantes de todos os níveis formados agentes multiplicadores. Folhetos, faixas, palestras, expandidas como paixão coletiva, certamente conseguiriam resultados expressivos objetivando a preservação da vida.
Não foi à toa que Carlos Drummond de Andrade disse em sua crônica “O Direito de Ir e Vir”, escrita quando tomou conhecimento da organização do núcleo da ABRASPE no Rio: “Vamos trabalhar pela afirmação (ou reafirmação) da existência do pedestre, a mais antiga qualificação humana do mundo. Da existência e dos direitos que lhe são próprios, tão simples, tão naturais, e que se condensam num só: o direito de andar, de ir e vir, previsto em todas as constituições... o mais humilde e o mais desprezado de todos os direitos do homem. Com licença: queremos passar.”
Garcia Netto
Jornalista
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